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Saiba mais ×Boa noite! Moro em um condomínio gerido por uma administradora contratada pela Caixa Econômica Federal. Esse condomínio faz parte do PAR ( programa de arrendamento residencial ). A administradora tem enviado os balancetes com vários meses de atraso, a mesma alega que há demora na CEF em aprovar tais balancetes. Gostaria de saber o que fazer para receber estes balancetes periodicamente ao término de cada mês. Uma vez que entendo que seria uma obrigação da administradora o envio destes.
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Ordenar:
Boa noite! Sr. Mauro, o condomínio não tem síndico?
Mensalmente há uma prestação de contas que normalmente a administradora envia para o condomínio aos cuidados do síndico.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
Mauro - Condomínios do PAR os moradores ainda não são os proprietários dos imóveis, assim não têm poderes legais para exigir, porque a Caixa Econômica é a condômina e é a dona de todos os imóveis. Portanto quando a Administradora menciona que é a caixa que atrasa a liberação dos balancetes, esta informação realmente deve ser a correta e os moradores do local nada podem fazer, porque não tem a escritura do imóvel que ocupa em seu nome. Passaram a ser o proprietário dos imóveis após o pagamento total do contrato celebrado entre vocês e a Caixa Econômica e realizando a escritura definitiva dos mesmos. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Prezado Paulo Rodrigues - PAR significa Programa de Arrendamento Residencial; o que torna os participantes arrendatários de um empreendimento de uma única proprietária que "por acaso" é a Caixa Econômica Federal".
Prezado Mauro - que eu saiba está havendo tanto problema com o PAR que já proliferam associações de moradores. Não seria o caso de vocês se mobilizarem?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Agradeço a todos por tentarem ajudar. Verificando a convenção do condomínio, pude observar que; no capítulo II artigo 7, diz o seguinte:
São direitos de cada condômino, arrendatário, ou ocupante a qualquer? título, bem como seus familiares que residem no condomínio:
a)...
b)...
c) examinar livros, arquivos, contas, balancetes, extratos bancários e documentos outros do condomínio, podendo ainda, a qualquer tempo solicitar informações ao síndico ou sub-sindico, acerca de questões atinentes à administração do condomínio;
Sendo assim, a CEF não teria a obrigação de fornecer informações a respeito das receitas e dos gastos do condomínio? Até porque a administradora é paga com o nosso dinheiro.
Fonte: Convenção do condomínio
Mauro Meireles.
Boa tarde,
Será que não já está na hora de realizar a gestão compartilhada?
Coloque essa sugestão na próxima assembléia.
Precisando:
www.reinventeadm.com.br
Paula Mlaker