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Saiba mais ×Qual é autonomia do Síndico para trocar de Administradora ??????
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Ordenar:
Total a menos que a convenção amarre de alguma forma.
Administradora e empresa interposta têm basicamente a mesma função: prestam serviços ao condomínio sob as ordens do síndico e responsabilidade dele.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Bom dia, salvo se a Convenção , normalmente onde há uma administradora envolvida, fez algum tipo de amarração onde se legislou em causa própria, a autonomia é total.
Administradora e Zelador, são cargos de CONFIANÇA do Síndico. Ele tem que se sentir á vontade com estes dois.