Gostaria de saber de quem é a obrigação de fazer a ata nas assembléias. Aqui a administradora está presente em todas as assembléias e não colocam na integra o que realmente é dito. Ela não é lida depois para ser assinada por algum morador. O conselho consultivo pode ficar responsável pela ata? Na última foi decidido a cobertura do jardim dos térreos e a troca da grama para piso pois temos uma área privativa e como objetos estavam sendo jogados ficou decidido a colocação de uma cobertura para não acontecer um acidente mas a administradora não colocou na ata e o novo síndico notificou dois moradores que começaram a trocar a grama pelo piso alegando que não consta na ata. Podemos definir que alguém do conselho poderá ficar responsável pela ata?