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Saiba mais ×Gostaria de saber se eh correto o síndico ter acesso a um. Cartão de débito da conta do condomínio onde ele faz vários saques por dia e depois faz um recibo no computador onde não tem nem a assinatura da pessoa que foi lá prestar o serviço
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Maria, o fato do síndico ter o cartão não é o problema em minha opinião, o grande problema é a falta de comprovação dos gastos, vocês devem exigir nota fiscal para os serviços prestados.
Derek
Quanto ao cartão a lei não impede. Mas seja o pagamento por cartão, por cheque, por transferência é preciso transparência administrativa.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Maria, não há nenhum impedimento. Porém as contas, essas sim precisam ser comprovadas, ter coerencia.
Cartão de débito é para pequenas despesas, uma compra em papelaria, por exemplo. Sempre com a apresentação da respectiva nota ou cupom fiscal. Prestadores de serviço devem ser pagos sempre mediante nota fiscal ou recibo de autonomo (RPA). Fazer pagamentos em dinheiro através de saques com cartão é um procedimento muito estranho e nem um pouco prático. A ausencia de comprovantes torna a pratica altamente suspeita.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente na região dos Jardins, em São Paulo, Capital
Maria,
O uso do cartão de débito normalmente é para pequenas despesas como material de manutenção, compra de produtos de limpeza e outros. Isso não se torna ilegal. Quanto ao saque diário, isso sim se torna ilegal quando o pagamento dessas despesas não é comprovado.
A comissão fiscal e o subsíndico não acompanham esses pagamentos?
Os moradores não fiscalizam as obras?
Se necessitar de alguma ajuda me contate: marcio@boninicondominios.com.br
Grato,
Marcio Torresson
Administrador de Condomínios
Bonini Condomínios
(11) 3932-1057 / 4235-3040
www.boninicondominios.com.br