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Saiba mais ×Ex: a pessoa é sindico e o dono da empresa de jardinagem contratada pelo edifícil.
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Ordenar:
Prezada Silvia,
A lei não proíbe, ma o ideal é não misturar as funções.
Atenciosamente, Danielle.
Danielle Tung - advogada especialista em Direito Condominial. E-mail: dtung.adv@gmail.com; Telefone: (11) 3271-3323/ (11) 98212-2898
Boa tarde! Com contrato e sem previlegio não há problema.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
Silvia, se a sua convenção não opuser, pode. Mas frente a um serviço ruim, ou caro, quem vai reclamar?