Substituição de porteiro físico para portaria virtual

Em 2015 comprei um apto na planta de uma construtora em Belo Horizonte a qual, em todas as reuniões dizia que teria porteiro físico (mas isto não foi documentado). Este era meu único PRÉ REQUISITO. O prédio foi entregue em 2016 com porteiro físico. Porém, com a crise, quase a metade dos aptos não foram vendidos e ainda estão de posse da construtora. Agora a Construtora está nos pressionando para tirar os porteiros físicos e colocar a portaria virtual sob alegação de redução da taxa de condomínio. O Regimento Interno do Condomínio se refere em vários pontos a utilização do porteiro. Bem, neste caso, a Construtora pode usar os votos referente a seus aptos (que é a maioria) para votar a favor da retirada de porteiros físicos? Caso ela possa votar, como as atividades do porteiro físico estão no Regimento Interno, qual o percentual de voto necessário para retirar o porteiro físico e colocar portaria virtual? Eu e outros moradores estamos preocupados com isto, mas somos minoria perante à Construtora. Agradeço se puderem responder com urgência. Obrigado.

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