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Saiba mais ×No caso do morador ser inquilino , a administradora é obrigada a fazer um boleto de cobrança para o inquilino e outro para o proprietario, ou é feito só em nome do proprietário e eles que se acertem , sobre o que o inquilino tem que pagar e o proprietario tem que pagar?
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Boa tarde! É relativo, a empresa que administra o imóvel pode receber o condomínio e fazer a cobrança para o inquilino é o que for mais prático para os envolvidos o importante é que seja pago.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
Simone o condomínio não se mete nas relações de locadores e seus locatário. Um boleto em nome do locador e ele se vira com o inquilino dele. Até porque havendo calote o condômino perde o apê para quitar as contribuições condominiais.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Simone - O Condomínio não se envolve entre os dois. Entre os dois existe um contrato onde está ou deveria estar estipulado o que o inquilino terá que pagar ao proprietário do imóvel e não ao condomínio. Cobre tudo do proprietário, inclusive multas por desrespeito as normas, se houver. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva