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Boa tarde, meu condomínio trocou de Administradora que retirou documentos na adm antiga dia 08/05/17 e até hoje 24/06/17 não houve apresentação da nova administradora, nem prestação de contas do ano, da antiga administradora e previsão de gastos pro ano (que ja está na metade) conversando com o síndico ele falou que haverá reunião só em agosto porque ainda haveria uma organização da documentação por parte da nova administradora.
Gostaria de saber se existe um prazo para que ocorra a prestação de contas quando há essa troca de administradoras? E se a administradora nova tem prazo pra se apresentar a todos os moradores e além disso apresentar também a previsão de gastos?
Obrigada.
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Jaqueline - Não entendi muito bem a sua pergunta, porque a troca de administradora não exige a prestação de contas do ano e está só é exigida na mudança de síndico. Não existem prazo para a apresentação da nova administradora o que ela tem que fazer é enquadra-se no que o síndico solicitar, ela é uma prestadora de serviço. Quem comanda a administradora e faz as exigências necessárias para atender o seu condomínio é o síndico. Portanto cobre do síndico as devidas providências, nem que para isto tenham que convocar uma assembleia conforme determina o Artigo 1349 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
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Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva