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Boa tarde,
alugo um apto atraves de uma adm e pago tanto o aluguel quanto o condomínio para eles.
Tenho 2 questionamentos:
1 - o fundo de reserva é obrigação minha ou do locador pagar? Pois tenho pago sempre e eles nunca abatem esse valor.
2 - pago o IPTU e no inicio do ano recebi em casa o carnê e verifiquei que deveria pagar ate dia 10 um valor de 98,00 e eu tenho que pagar o boleto à adm ate dia 05 de cada mes. Sendo que eles me cobram o IPTU o valor de R# 102,00 ( valor a ser pago ate dia 31 de cada mes com 4% de mora). Já reclamei tambem e eles sempre dizem que irao trocar para o proximo mes e nao trocam. O que fazer?
Esses e os outros motivos relatados anteriormente ( inadimplencia do condominio pela adm) que gostaria de cancelar o contrato vigente sem o pgto da multa.
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Ordenar:
Olá Andreia,
É difícil tirar da taxa do condomínio a parcela do Fundo de Reserva. O que normalmente acontece é do inquilino ter um desconto nos últimos aluguéis referente ao que foi pago de Fundo de Reserva. Faça uma planilha e desconte no final. Se o Fundo de Reserva foi usado para pagar alguma despesa ordinária emergencial, então o inquilino deve pagar a reposição do FR. Se o FR foi usado para obras e benfeitorias, então a reposição fica por conta do proprietário do imóvel.
IPTU - Se você paga o valor do IPTU junto com o aluguel, então deixe o carnê na imobiliária. É de responsabilidade da imobiliária/proprietário pagar o IPTU.
Hugo Zanna
Síndico Profissional em São Carlos/SP