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Saiba mais ×Bom dia. Sou conselheiro. Mudamos de síndico em 29-set-17.A síndica anterior foi eleita em 11-12-11. Após esta eleição, não houve mais e ninguém tomava atitude de mudar a situação. Tivemos duas Assembleias em 2017: 29-4 (prestação de contas, não aprovadas, com prazo de 60 dias dados para ajustar e não aprovadas. Em 29-7-17, Assembleia elegeu novo síndico e conselheiros e suplentes. Pergunta é: anterior síndica poderia assinar contrato, sem ser eleita, até 2018 com a imobiliária com pagamento de multa caso de rompimento, mudança de imobiliária ?
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Ordenar:
De rigor não, o contrato não é válido. Ainda mais se considerarmos que como administradora do condomínio não tinha como a imobiliária não conhecer a situação.
Mas se prepare porque "vai sobrar pano para as mangas" a menos que vocês consigam um consenso. O que eles estão exigindo para romper o contrato? Por vezes prejuizo pouco é lucro.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Ela conseguiu ficar quase quatro anos sem ser eleita e até o Banco aceitava?Tudo o que ela fez após 11-12-13 a rigor não vale porque ela não representava o condominio.E com certeza a administradora foi cumplice e omissa para ser beneficiada com possiveis falcatruas.