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Saiba mais ×Bom dia, mais uma vez. Esclarecendo a minha pergunta anterior para Dra. Marisa Sanchez: a administradora quer que o pagamento (RS 1.320,00) seja feito até o meio do ano de 2018. Absurdo, achamos, claro. Que meios jurídicos tem o condomínio para recorrer contra esse pagamento ? Por favor, auxilie-nos na medida justa e correta. Grato pela atenção, dra.
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Ordenar:
Esse negócio jurídico é nulo já que não há agente capaz. Notifique informando a administradora que estará rescindindo o contrato com base nisso.
Eles podem até cobrar na justiça, porém, cabe, portanto, se defender. Já conversou com um advogado sobre o caso? Tem que olhar outros detalhes mais a fundo para dar certeza, como data de criação, poderes, atas das assembleias...
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
Eduardo Santamaria
Além de que a justiça não vê com bons olhos multas tão exageradas. O problema de partir para o embate judicial é se eles retiverem os documentos do condomínio tornando vocês inoperantes.
Tente o acordo, ok? Um mês de aviso prévio está de ótimo tamanho para os dois lados. Se acordo não for viável, além de denuncia-los ao CRECI parta o "mano a mano" na justiça e seja o que Deus quiser.
ATENÇÃO: se possível retire os seus documentos dessa imobiliária antes do embate.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Boa tarde Carlos,
Faça o que Eduardo mencionou é nulo. Leve a carta pessoalmente e registre junto com a ata. Em caso de não assinarem vá ao Creci e solicite fiscalização na Imobiliária (administradora), leve o contrato porque se o Creci configurar fraude a multa vai ser de R$3.000,00 e a suspensão do registro.
Abraço.