Proibição de objetos na Varanda.

Boa tarde! Recebemos o seguinte comunicado: "CAPÍTULO III - DAS UNIDADES AUTÔNOMAS Seção 1 Das Normas Gerais de Moradia: Art. 21 - É proibido alterar a forma ou aspecto externo da fachada, pintar ou decorar paredes, portas e esquadrias externas com cores ou tonalidades diversas das empregadas do edifício; e Art. 28 - É proibido estender roupas, tapetes, cortinas e peças em geral no terraço social (varanda), ou janela da área de serviço, ou em qualquer outro local visível da fachada externa do edifício. Também é proibida a utilização da varanda como qualquer forma de depósito. Desta forma, solicitamos adequação da sacada no prazo de 20 (vinte) dias, à partir da presente data, para remoção de vasos, redes (repouso), cadeiras, quadros, entulho, entre outros materiais que descaracterizam a fachada do condomínio e seu descumprimento incide em aplicação de notificação e na reincidência multa a unidade." O regulamento interno foi feito pela primeira administradora do condomínio e desde então não foi feita alterações em assembléia, vários proprietários estão achando um absurdo a rigorosidade que estão tratando esse assunto. Falei com o sindico para aproveitar a assembléia que vai acontecer em 22/08. Mas o sindico falou que tem muitos assuntos para tratar e não será discutido isso. Tem algo que podemos fazer para interferir a aplicação de notificação e multa até definir o que realmente pode ou não pode colocar na varanda? Obs: Achamos um absurdo não poder colocar artigos de decoração, rede de repouso, vasos, esses tipos de coisas. No aguardo. Obrigado!

Imagem de perfil Leandro Pereira da Silva
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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