Boa tarde!
Recebemos o seguinte comunicado:
"CAPÍTULO III - DAS UNIDADES AUTÔNOMAS
Seção 1 Das Normas Gerais de Moradia:
Art. 21 - É proibido alterar a forma ou aspecto externo da fachada, pintar ou decorar
paredes, portas e esquadrias externas com cores ou tonalidades diversas das
empregadas do edifício; e
Art. 28 - É proibido estender roupas, tapetes, cortinas e peças em geral no terraço social
(varanda), ou janela da área de serviço, ou em qualquer outro local visível da fachada
externa do edifício. Também é proibida a utilização da varanda como qualquer forma de
depósito.
Desta forma, solicitamos adequação da sacada no prazo de 20 (vinte) dias, à partir da
presente data, para remoção de vasos, redes (repouso), cadeiras, quadros, entulho,
entre outros materiais que descaracterizam a fachada do condomínio e seu
descumprimento incide em aplicação de notificação e na reincidência multa a unidade."
O regulamento interno foi feito pela primeira administradora do condomínio e desde então não foi feita alterações em assembléia, vários proprietários estão achando um absurdo a rigorosidade que estão tratando esse assunto. Falei com o sindico para aproveitar a assembléia que vai acontecer em 22/08. Mas o sindico falou que tem muitos assuntos para tratar e não será discutido isso. Tem algo que podemos fazer para interferir a aplicação de notificação e multa até definir o que realmente pode ou não pode colocar na varanda?
Obs: Achamos um absurdo não poder colocar artigos de decoração, rede de repouso, vasos, esses tipos de coisas.
No aguardo.
Obrigado!