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No condomínio onde moro,o estacionamento sempre gerou discurçoes, pois ele é rotativo.
Em assembleia foi aprovado que não poderá entrar veículos,de visitantes, dentro do condomínio.
Com isso foi feito uma reunião com porteiros e encarregado deles, alertando sobre a proibição.
Mas depois de alguns dias ,o porteiro não deixou entrar um veículo da irmã de uma moradora,e ela fez o maior barraco na portaria disse que ia falar com o síndico, subsíndico e tal.E o subsìndico
Colocou em um livro de ocorrência autorizado os porteiros,a deixar veículos de visitantes, entrar,desde que o morador não tenha outro veículo dentro do condomínio.Disse ele que um advogado falou que pode, porque todos nós temos direito a um vaga é o estacionamento é rotativo.Essa colocação do advogado e as demais pode mesmo sendo a proibição aprovado em assembleia.
Alguém poderia me orientar sobre esse assunto ,por favor.
Obrigado!
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Ordenar:
é de se estranhar que um Advogado tenha falado tal absurdo. Explico!
Como você disse, as vagas são rotativas (entendo que são indeterminadas), ou seja, nenhum apartamento tem uma vaga determinada com escritura pública. Portanto, os moradores devem fazer um regulamento com as devidas regras.
Feito o regulamento as vagas passam a existir para todos os moradores respeitando aquela norma, se foi determinado que visitantes não poderão entrar no prédio então essa regra deverá ser acolhida pelo sindico, mesmo se, o morador não possuir automóvel. As vagas são de uso exclusivo para moradores e não visitantes.
Se o síndico insistir em não acolher o que foi decidido, tal responderá por quaisquer problema que vier a acontecer.
Abraços
Realmente a decisão da AGE foi acertada, mas pecou por não prever esse tipo de ocorrência como é o caso em tela, diria, que é tão obvio e dispensável constar das regras. Tbm entendo que o subsíndico acertou ao liberar, mas deve consultar o sindico antes e não a revelia deste, claro, não sei em que contexto ele se baseou e isso vc não informou ao fórum. Não vi nada de absurdo e não havia veiculo desta unidade na vaga, ademais, a moradora responde pelos os atos de quem ele franquear o acesso. Recomendo que seja revisto e conste das regras essa permissão, até porque, essa vedação colide com o direito de propriedade.
Nem o sindico pode deixar de acatar o que foi aprovado em assembléia muito menos um sub que nem existe perante a lei.O porteiro também não pode acatar ordens de qualquem um.O sindico está sujeito à destituição neste caso.
Jurciley ordem absurda não se cumpre, mesmo que emanada de assembleia. Melhor seria que o síndico esclarecesse que estando o dono da unidade dentro de qualquer carro esse carro entra como se dele fosse, ok?
Porque vocês não instituem um tipo de crachá identificando cada unidade? Assim a irmã dessa condômina se dirigiria à portaria colocaria o crachá no carro e usufruiria da vaga rotativa que a unidade dela tem direito. E claro, aproveitem para instituir multa pesadíssima em carro sem crachá, crachá falso ou dois carros da mesma unidade no estacionamento.
No mais, essa proibição seria matéria convencional e não algo que meia dúzia de gato pingado decidisse em assembleia. Porque fica fácil administrar vaga rotativa dizendo que como eu tenho carro eu entro todos os dias e quem não tem carro, mas paga tanto quanto eu pela manutenção do espaço, não usufrui dele.
Abraços
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com