Pergunta

Valor condomínio pode aumentar para locatário em menos de 1 ano contrato?
Por Leandro Almeida Ferreira
Perguntou há mais de 1 ano
Olá bom dia, Moro em um imóvel alugado desde dia 13/02/2017, onde foi realizado devido contrato junto a imobiliária e acordado valor de aluguel e condomínio separadamente.
Agora para o Mês de agosto, recebemos a cobrança de aluguel e condomíno e para nossa surpresa observamos que o valor do condomínio teve um aumento de 30%, ou seja, apenas 6 meses após início de contrato sendo realizado um aumento.
Fiz contato com imobiliária fazendo o questionamento e solicitando que entrasse em contato com proprietário do imóvel para tentar negociar o valor do condomínio, solicitando para que este aumento só fosse repassado, após completar 1 ano de contrato. Não tive retorno positivo.
É Legal este tipo de aumento? posso recorrer de alguma forma? concordo que o valor do condomíno é algo que é determinado em assembléia etc, mas não achei justo este aumento ter ocorrido em curto período de tempo, onde até mesmo no contrato não havia informação de que seria aumentado o condomínio em X meses, se estivesse ocorrendo o aumento com um prazo de 1 ano de contrato, eu até consideraria normal.
O que fazer?
Obrigado e no aguardo orientações
Leandro
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Respostas (3)
Ordenar:
Bom dia! O aumento sendo aprovado em assembleia não há o que fazer , mesmo porque não foi apenas para você.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
Leandro livre acordo entre as partes sempre será possível, o problema é: ambas as partes topam?
O que você precisa verificar com cuidado é se esse aumento envolve só as despesas ordinárias porque despesas extraordinárias, FR e fundo de inadimplência não são de sua responsabilidade. Assim como será sua responsabilidade proporcional despesas envolvendo rescisões de empregados admitidos anteriores à locação, etc.
30% de aumento só em despesas ordinárias eu acho um pouco salgado. Mas se o condomínio resolveu por exemplo admitir mais funcionários você paga sua parte.
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Leandro, sim, você entra digamos em janeiro, o aumento da cota é em março, é perfeitamente legal, exceto se houver uma cláusula contratual ao contrário.