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Pessoal , aconteceu um fato inusitado aqui no condomínio que administro .
Temos um corpo jurídico que está responsável pelas cobranças acima de 2 meses. Administradora do condomínio fazer a cobrança referente a um mês e se ouve mais de um ele encaminha para o jurídico.
A quinze dias atrás uma unidade teve suas contas penhoradas pela justiça , ele foi até a administradora e a mesma emi tio os boletos em atraso e o morador pagou todo seu debito , administradora não informou ao jurídico sobre essa situação , dias depois a moradora entrou em contato infonando que já tinha negociado com a administradora e que era para o jurídico retirar o processo contra eles . Prontamente o juridístico retirou o processo .
Moral da historia ; o jurídico porte contrato com o condômino para combaca de honorários para realização de acordo emiti-o a nota fiscal com o referido acordo cobrando esse honorário. O condomínio pagou porém agora o estomas cobrando da administradora esse valor e a mesma informa que só devolve o dinheiro se o condomínio emitir uma nota . Como posso resolver essa situação pois o condomínio não emiti nota de serviço.
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Ordenar:
Sra. Maria só emite nota fiscal quem presta serviço o condomínio toma serviços faz uso e não fornece mão de obra ,sendo assim não imite nota fiscal.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
Houve um grave erro da administradora. Veja o que fala o contrato, se eles são obrigados a enviar documentação para o jurídico, isso impede que emita ou receba valores após o envio. Eu cancelaria o contrato com a administradora e contrataria hoje. Além DELA ter que pagar os honorários.
Eduardo Santamaria
Obrigado a todos ..
Semana passada notifique a mesma e ela informou que não iria paga , só mediante nota fiscal.
já estou providenciando a demissão da mesma .
Maria, cancele o contrato com a administradora e ainda emita a multa contratual.