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Saiba mais ×TOMAMOS CONHECIMENTO EM NOSSO PRÉDIO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FEITO PELO SINDICO (EX-SINDICO -JA HOUVE MUDANÇA-FOI EM 2010) JUNTO A UMA "FINANCEIRA" AONDE A MESMA "ADIANTA" OS VALORES DA TAXA DE CONDOMINIO, E COBRA UMA TAXA, ESSA TAXA É DE 8.05% DE JUROS AO MÊS.,MAS O QUE ESTA INTRIGANDO A TODOS É O SEGUINTE...TEM UM CLAUSULA CONTRATUAL QUE NINGUÉM DOS CONDOMINOS PODERÁ TER ACESSO A ESTE CONTRATO, MUITO MENOS OBTER UMA CÓPIA, E QUE EM CASO DE "RESCISÃO CONTRATUAL" O CONDOMINIO TERÁ COMO MULTA TODOS OS VALORES DOS INADIMPLENTES, E PARA FINALISAR ESTE CONTRATO FOI ASSINADO PELO SINDICO + 2 DUAS TESTEMUNHAS (CONSELHO FISCAL) E JAMAIS, JAMAIS FOI REGISTRADO EM CARTÓRIO. ACHAMOS TUDO ISSO TOTALMENTE " I L E G A L E I R R E G U L A R "-NÃO PASSANDO DE UM GOLPE
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Boa tarde, sra Julieta!
Isso vêm ocorrendo desde 2010 e só agora alguém viu esse descalabro? Bom não há contrato que não possa ser desfeito, mesmo com uma cláusula "leonina" como essa que nos relata. Incialmente, qualquer condômino tem direito de ver "todas" as contas da administradora e síndico, se isso não vem ocorrendo, façam valer seus direitos. Sugiro, urgentemente que se unam (no mínimo 1/4 dos condôminos) e destituam esse sindico, não é fácil, terão que reunir elementos e provas contundentes da sua má gestão e quem sabe incompetência. Depois, terão alguém para dar continuidade a administração?? Geralmente aí a roda pega... acho mesmo que precisarão de um bom advogado, pois esse contrato está muito estranho. De qq forma, sigam em frente e boa sorte!
Disney De Cunto | Síndico Profissional | disney@decunto.cim.br | 11.97627.3767
ANALISANDO AS RESPOSTAS, ESTA DE PARABÉNS A ANÁLISE FEITA PELO DISNEY DE CUNTO, E COMPLEMENTARIA AQUI QUE ESSE ABSURDO FOI FEITO NA CALADA DA NOITE, E OS PREJUDICADOS SÃO OS CONDOMINOS, POIS ESTÃO PAGANDO UMA TAXA ACIMA DE "AGIOTAGEM", TIVEMOS CASO SEMELHANTE EM NOSSO PRÉDIO, E NOSSO ADVOGADO SIMPLESMENTE "ANULOU" O CONTRATO JUDICIALMENTE FAÇAM MO MESMO, E QUANTO A RESPOSTA DA SRA. LUCIA XAVIER, DA PARA NOTAR PELA SUA IGNORÂNCIA, ESTUPIDEZ OFENDENDO A PESSOA QUE FEZ A PERGUNTA, NOTA-SE DE FORMA CLARA QUE COM CERTEZA ESTA SRA.LUCIA FAZ PARTE DAS QUADRILHAS DE SINDICOS LADROS, E ELA COM CERTEZA É SÓCIA, SE JULGA UMA GRANDE CONHECEDORA DE CAUSA E NADA SABE
Fonte: POR MAIS ALTO QUE VOCÊ ESTEJA, A LEI ESTA ACIMA DE VOCÊ
Olá Julieta!!!
Este golpe a que se refere ocorreu na gestão do ex-síndico e dos ex-conselheiros, espero que nenhum deles ainda faça parte da administração do seu Condomínio. Se algum ainda fizer, daí sim caberia uma mobilização para destituí-lo(s), reunindo o quorum citado pelo Disney e convocando vocês mesmos a Assembleia. Só não se esqueçam que existem regras para isso, leia esta matéria para te ajudar, se for precisar:
www.sindiconet.com.br/informese/convocacao-de-assembleia-administracao-assembleias-de-condominio
Mas a informação que obteve não é simples de se conseguir, alguém muito bem informado deve ter lhe passado, talvez até mesmo o Síndico atual. Se ele descobriu isso agora, deve estar passando por apuros para tentar encontrar uma solução, pois o orçamento está sendo corroído e uma ação judicial pode se arrastar por meses, talvez anos.
O importante é se unirem e apoiarem quem estiver à frente desta ação, seja ele o Síndico ou outra pessoa do condomínio.
Abraços e boa sorte!!!
Décio Sunagawa / Síndico Profissional / desunagawa@gmail.com
Julieta - Não se impressione pela falta de informações, você fez a pergunta certa.
Este contrato existe desde 2010 é porque os condôminos não observaram as prestações de contas do seu condomínio. O sindico da época, devido a inadimplência dos condôminos do seu condomínio assinou um contrato com uma empresa GARANTIDORA da receita total do condomínio. Esta empresa deposita todo mês na conta do condomínio o valor total da arrecadação mensal e cobra Juros para fornecer este dinheiro ao condomínio e esta empresa fica com as dívidas dos condôminos inadimplentes e a cobranças destas dívidas, usam todos os recursos disponíveis para isto, e se for possível ficam com o imóvel do inadimplente, revendendo-os.
Isto existe e é considerado legal e o valor dos juros é menor do que cobrado por um cartão de credito, mas em minha opinião repudio esta forma de administrar um condomínio que pune todos os condôminos, tantos os adimplentes com pagamentos de juros como também os inadimplentes por cobrança abusiva de custas, mais juros, multas e correção monetária. Isto é para Síndicos preguiçosos que não gostam de trabalhar e com este ato, prejudicam o condomínio e todos os condôminos, inadimplentes ou não.
Para o cancelamento deste contrato, o condomínio terá que desembolsar todos os valores correspondente de cada condômino inadimplente, com juros, multas, correção monetária, mais à custa das causas.
Portanto, faça um levantamento em seu condomínio para verificar quem são os condôminos inadimplentes e o montante do valor devedor, só assim poderão iniciar uma negociação com esta financeira GARATIDORA das taxas condominiais. Estas empresas são péssimas para largar o osso, portanto tentam negociar antes de acionar um Advogado para que o mesmo acione esta empresa na justiça. Uma coisa é certa a grana fornecida para a cobertura das taxas condominiais dos inadimplentes é certa a sua restituição com juros, multas e correção monetária, mais custa. Portanto vão se preparando para o pior. Organizem-se.
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Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva