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Saiba mais ×No meu condomínio essa taxa é de 20%, referente a "Material de Expediente".
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Amore, o contrato é livre entre as partes. Na Praia Grande o usual é a administradora cobrar 10%. Entretanto existem pacotes (o meu inclusive) em que todos esses "extras" são diluidos em um preço único mensal. Não adianta, porque "se aqui nos tiram, lá nos roubam". O jeito é ver direitinho o que se está negociando antes de assinar o contrato.
Axé
Obrigado Marisa. O ponto central de minha dúvida era justamente identificar se esta cobrança possui alguma previsão legal, ou se ocorreria apenas a partir da negociação contratual entre as partes. Um outro ponto relevante era diagnosticar se esta prática é de mercado.
Um abraço.
Prezado Vitor,
Conforme dito pela colega, vai depender do contrato. Solicite copia do contrato firmado, se lá estiver contemplando essa taxa, não há o que ser questionado. Em algumas administradoras, é repassado somente o custo com o material de expediente, por exemplo. Se foi preciso comprar material para o CONDOMÍNIO (e não para uso interno da administradora) envelopes, caixa arquivo morto, copias, etc... a administradora pega nota-fiscal em nome do condomínio e solicita o ressarcimento.
Analise o contrato e veja o que é dimensionado. Boa sorte.
Adm. Leonardo M. Simonetti
Victor,
Precisa vewr o que está escritgono contrato. No nosso contrato não yem isso não. Eles cobram à parte xerox, correios, custas processuais, mas não tem nenhum percentual sobre a taxa administrativa.
Obrigado pela participação de todos.
O contrato prevê esse tipo de Taxa. Quando se trata de despesas com cartórios, xerox, etc., ainda temos a cobrança separada, ou seja, qual a efetiva utilidade dessa "Taxa de Expediente"? Seria mais honesto aumentar o valor da Taxa de Administração....é o momento de se rediscutir o contrato e iniciar, inclusive, uma prospecção no mercado a fim de identificar o que outras administradoras oferecem a fim de trocar de administradora, ou aumentar nosso poder de barganha numa renegociação contratual.