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Alan Silva Vieira

Condomínio no nome do inquilino, pode?

Por Alan Silva Vieira
3 anos

Gente, sou inquilino, estou passando por situação meio confusa, e preciso de uma ajuda. Vou explicar tudo.

Eu e minha mãe alugamos o apartamento que moramos há uns 3 anos, fomos primeiros moradores, e como o prédio era novo e quando entramos ainda não tinha administradora, o condomínio acabou ficando no nome da minha mãe, e até hoje se mantém assim. O tempo passou, sempre pagamos em dia, mas nos últimos tempos as coisas apertaram pra valer e estou com 5 condomínios atrasados.

Além disso, por vários motivos (tenho cachorros e os vizinhos não gostam, o síndico me odeia por motivos absurdos, o aluguel é caro, enfim...) decidi sair de lá o mais rápido possível. Mas aí vem a dúvida... Como faço pra sair se o condomínio está no nosso nome, e não no do dono? Eu vou ter que pagar toda a dívida antes de tirar esse condomínio do nome da minha mãe?

Como eu disse, a situação está complicada, então eu preciso sair de lá, tirar o condomínio do nome da minha mãe, e renegociar esta dívida. Mas será que isso é possível? Não vou acabar prejudicando o proprietário do apartamento, mesmo que o condomínio não esteja no nome dele?

É uma situação bem confusa e não sei como proceder. Pois não tenho o valor a vista para quitar o débito e sair do apartamento. E ao mesmo tempo, chegou no limite, eu PRECISO sair de lá em no máximo 2 semanas.

Alguém consegue me dar uma luz? Obrigado desde já.

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Respostas (14)

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vs.sindicanciaprofissional
vs.sindicanciaprofissional respondeu
3 anos

Sem entrar no mérito, todos esses apontamentos recomendo que trate direto com o locador.

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jorge hugo alves de azevedo
jorge hugo alves de azevedo respondeu
3 anos

Você não deve nada para condominio.Quem deve é o proprietário.Resolva com ele negociando a divida e ele negocia com o condominio o que pode ser feito.O sindico não pode cobrar nada de você nem na justiça.

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Alan Silva Vieira
Alan Silva Vieira respondeu
3 anos

Jorge, mas o condomínio está no nome da minha mãe. A administradora sequer sabe o nome do proprietário. Eles achavam que minha mãe era a dona. Não sei como isso ocorreu, mas ocorreu. rs

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Eduardo Stefanes Santamaria
Eduardo Stefanes Santamaria respondeu
3 anos

Ninguém pode te obrigar a ficar. Pode sair amanhã, se quiser. A dívida não é sua, por mais que esteja em seu nome e sim do imóvel (do dono dele).

O condômino ficará devedor e ele tem que quitar a dívida e se acertar com você, provavelmente em ação de execução na justiça já que o novo CPC permite.

Eduardo Santamaria

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jorge hugo alves de azevedo
jorge hugo alves de azevedo respondeu
3 anos

Alan,está respondido pelo sr.Eduardo.Boa sorte.

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Alan Silva Vieira
Alan Silva Vieira respondeu
3 anos

Obrigado, amigos! Ajudou muito!

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Alan Silva Vieira
Alan Silva Vieira respondeu
3 anos

Gente, uma última dúvida... A administradora protestou o nome da minha mãe no CARTÓRIO. Foi uma atitude correta?

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jorge hugo alves de azevedo
jorge hugo alves de azevedo respondeu
3 anos

Protestou indevidamente.O condominio não pode protestar inquilno.Você é que processar o condominio por danos morais.Fale para o sindico achar do proprietário no cartório de imóveis.

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Jose Carlos Ganassali
Jose Carlos Ganassali respondeu
3 anos

O Sr. Eduardo Stefanes esta coberto de razão , quem deve responder ao condomínio quanto a taxa condominial é o proprietário e vc ao proprietário. Quanto a administradora não saber quem é o proprietário , desculpe mas é absurdo. Tanto a administradora quanto o sindico podem ir ao Registro de Imoveis de sua cidade e obter copia da certidão do imóvel e assim conhecer quem é o proprietário e fazer a cobrança direta, ou seja vc não pode ser impedida de sair do imóvel por este motivo. Espero poder ter ajudado.

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jorge takeo sato
jorge takeo sato respondeu
3 anos

importante você conseguir no cartório de registros de imóveis a matricula que você mesmo pode solicitar nela consta os dados do proprietário assim a administradora que deve sim saber o nome do proprietário entrará com um acordo extra judicial, qualquer condomínio tem uma convenção coletiva assinada e registrada em cartório pelos proprietários e é impossível que este edifício não possua este documento pois ela é uma constituição do prédio tal qual a constituição brasileira. Vale lembrar que quem deve o condomínio é você para o proprietário pois em caso de inadimplência o bem dele é que vai a leilão.

Fonte: sou sindico

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Victor Kotula Filho
Victor Kotula Filho respondeu
3 anos

Alan, Primeiro, se voce alugou o imóvel, no contrato de locação é obrigado a constar os dados do locador ou pelo menos da Administradora que locou para voce. Segundo, voce deve ir no Cartório de Registro de Imóveis onde esta registrado o seu imóvel e solicitar cópia da Matrícula, pois nela constará os dados do proprietário e entregar uma cópia a Administradora. Terceiro, a Administradora não pode negativar/registrar sua mãe em nenhum tabelionato ou SPC ou SERASA, visto voces não serem os donos. Quarto, a administradora que administra seu condominio por ter registrado sua mãe, ela tem o direito de ingressar com ação, incluindo cópia desta Matricula do imóvel, para regularizar o nome dela e além do mais, a administradora responderá por Danos Morais e Financeiros à sua mãe. Quinto, como já relatado em outros comentarios, o devedor do condominio é o proprietário, caso em seu contrato conste que voce deva pagar as cotas condominiais, e voce não as pagou, cabe ao proprietário lhe acionar, se for o caso.

Victor Kotula
Técnico em Transações Imobiliarias

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Cardoso & Camillo Advogados
Cardoso & Camillo Advogados respondeu
3 anos

Boa tarde, Srs

Na presente questão levantada está havendo confusão, muito embora para quem não é especialista em direito imobiliário, possa entender que quem deve pagar as cotas condominiais, seja o referido proprietário, através da comprovação da matricula junto ao cartório de registro de imoveis.

Só que não, vejamos que a natureza "propter rem" das despesas condominiais não muda o fato de que a cobrança, em si, é de natureza pessoal, simplesmente incidindo sobre quem se encontre no imóvel, seja ele seu proprietário ou possuidor - nesse sentido é que se diz que a despesa recai sobre a própria coisa, irrelevante a titularidade sobre o bem porque importante saber quem o possui e dele usufrui das benesses comuns.

Esse é o entendimento do tribunal de justiça, ou seja, essa despesa acima citada, pertence a quem esteve ou está na posse do imóvel, independente de não ser este o proprietário.

Fica a dica...Boa Sorte.

Fonte: Sou advogado especialista em Direito Imobiliario

Dr. Josimar Cardoso

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Carlos Eugenio Garcia
Carlos Eugenio Garcia respondeu
3 anos

Na minha opinião, este assunto não foi bem enfocado nas respostas. Este é um espaço preponderantemente de condôminos, isto é, de co-proprietários. No caso, a pessoa que pergunta é um devedor, um inadimplente, e as respostas
lhe dão guarida. Deveríamos ter respondido que a taxa condominial deve ser lançada em nome do proprietário do imóvel e este, sim, deveria ser acionado para sanar a dívida. Reconheço que, ao final, chegaríamos no mesmo ponto, mas não dando razão ou força ao inadimplente.

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José Carlos Carvalho
José Carlos Carvalho respondeu
3 anos

Primeira coisa a se registrarr é que o inquilino é o devedor ao condomínio, enquanto inquilino. Foi ele quem utilizou os serviços do condomínio e não o proprietário. No caso de inadimplência, após as tentativas de praxe para um acordo e não havendo solução, aí o proprietário será acionado. A ação judicial, se o caso chegar nesse ponto, será com o proprietário.
Mas, neste caso específico, o inquilino registra que está sem condições de quitar a dívida. Então, antes de qualquer coisa, seria procurar o proprietário (ou a imobiliária) e tentar um acordo para a quitação. Após longo tempo pagando aluguel para a mesma pessoa (locador ou imobiliária), e até mesmo sem saber quem seja o proprietário, ao menos o inquilino sabe a quem pagou o aluguel.
Como respondido na primeira resposta dada por Vs. Sindicanciaprofissional, é PROCURAR O LOCADOR.

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