O que fazer quando o síndico viola o art 150 do código penal em uma unidade?

O síndico do edificio onde moro, violou o art 150 do código penal e arrombou a porta do meu apartamento, invadindo a unidade com uma faca em punho e ameaçando a minha mãe que se encontrava sozinha no apartamento. Fizemos boletim de ocorrência, temos uma testemunha ocular do apartamento vizinho da frente que viu todo o ato de vandalismo e ameaças pelo olho mágico, inclusive viu a arma branca que o síndico portava. Comuniquei a administradora com boletim e as provas do fato (fotos e vídeos, inclusive tenho esses mesmos registros em laudo pericial da policia civil que veio até o meu apartamento para colher provas), mesmo assim a administradora se absteve-se e manteve o relato do síndico de que apenas houve uma "pequena discussão" e o mesmo continua em seu cargo como se nada tivesse acontecido. A administradora continua fazendo vista grossa sobre o caso e o síndico continua com as ameaças. A maioria dos moradores estão com medo e recuados sobre o caso. Não sabemos o que fazer. Hoje (20/09/2017), houve uma reuniao de esclarecimentos aqui no prédio, a administradora omitiu o boletim de ocorrencia para o restante dos moradores e disse que apenas houve uma discussão entre moradores, o que não é verdade e tenho provas e testemunha disso! Ela também disse na reunião que tudo continuará seguindo normalmente e alegou que nenhuma das partes apresentou provas ou documentos da agressão, sendo isso outra mentira, pois apresentei fotos, vídeos e o boletim de ocorrencia! Minha advogada chegou a ligar pra ela, para que não houvesse a reunião hoje, pois ela queria forçar eu e minha mãe a ficarmos frente a frente com o síndico agressor, causando constrangementos e desconforto emocional para nós. Por favor, ajudem-nos!!! Obrigada!

Imagem de perfil ivelizianne oliveira campos
Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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