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Saiba mais ×Para contratar uma administradora de condomínios, o Síndico está obrigado a convocar uma assembleia geral para aprovar esta decisão?
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Ordenar:
Depende da convenção. Via de regra, o sindico contrata e ratifica em AGE.
Boa tarde! Não , a prerrogativa é do síndico,mas é sempre bom ter transparência e compartilhar resposabilidade.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
Depende da convenção e da previsão orçamentária
Eduardo Santamaria
Olá Eustaquio!!!
A Administradora é uma prestadora de serviço como outra qualquer. Se ela não está trabalhando a contento, é obrigação do Síndico exigir uma melhora no atendimento ou optar pela sua substituição. Muitas vezes o valor cobrado pode ser a causa desta insatisfação, mas se negociar, podem entrar em acordo para pagar um valor menor.
Caso optem por uma troca, procure sempre referências com outros condomínios e procure saber se eles estão satisfeitos e por quanto tempo já tem este contrato. E por falar nisso, verifique se não existe multa ou com quanto tempo de antecedência você precisa avisar sobre esta troca.
E como já disseram, consulte a sua Convenção para ver a necessidade da Assembleia, mas mesmo que ela não obrigue, divulgue a necessidade da troca com circulares internas, mesmo porque se for realizar uma Assembleia a Adminstradora atual cobrará por isso. Transparência é uma das maiores virtudes de um Síndico e que o ajuda a se blindar contra desconfianças.
Abraços!!!
Décio Sunagawa / Síndico Profissional / desunagawa@gmail.com
Prezado Eustaquio,
Normalmente o sindico não tem a obrigação de convocar assembléia antes de alterar a administradora.
A obrigatoriedade se faz necessaria apenas se a convenção mencionar a respeito, mas normalmente não menciona.
Mesmo nao sendo obrigatoria, convém convocar uma assembleia para apresentar os motivos que o levou a escolher a nova administradora.
Att.
Fonte: Adm de cond.
Hernane Braga
DATTA Administradora - Belo Horizonte
www.dattaadministradora.com.br