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Saiba mais ×Meu pai é cadeirante é não possui rampa de acesso para saída do condomínio e nem sinalização,nas saídas do edifício a degraus e não rampa gostaria de saber como devo prosseguir pois a síndica não tomou nenhuma providência até o momento e a empresa que construiu me informou que é problema interno pois foi construído os? imóveis com as normas adequada.
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Ordenar:
Faça um pedido formal por escrito protocolado na administradora. A síndica não tomou nenhuma providência, mas ela foi cobrada pelos moradores?
Se for o caso, anexe no pedido a legislação local sobre este tipo instalação, veja as matérias abaixo:
www.sindiconet.com.br/informese/como-tratar-a-questao-da-acessibilidade-em-condominios-legislacao-acessibilidade
https://jus.com.br/artigos/47632/acessibilidade-nos-condominios-edilicios-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-lei-federal-n-13-146-2015
Espero ter ajudado.
Administrador de Empresas / RS - Síndico Profissional pela SíndicoNet
Bom dia! Quem é o titular do imóvel?
Obebserve o siguiente: imóvel acessível é uma coisa acesso a edificação é outra.
Se o condomínio for fazer uma rampa em consonância com a NBR 9050 precisa de projeto e o mesmo ser aprovado na prefeitura.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
Diga uma coisa, quando vcs compraram a unidade verificaram essa situação antes?
Jane - Lei 10.098/2000
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Como pode verificar, a Lei não menciona Prédios Particulares de uso privados dos condôminos, como é o caso de um condomínio.
Antes de pensar de exigir qualquer coisa tem que verificar o que a Lei determina. Comprar um apto, onde no condomínio (Prédio), não exista estas adaptações e depois querer exigir, não faz sentido. O morador sofreu um acidente ele tem que se adaptar ao que o condomínio lhe oferece. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
A Lei de acessibilidade não menciona Prédios Particulares de uso privados dos condôminos, como é o caso de um condomínio.
Ao comprar um imóvel cabe ao comprador verificar se a moradia é adequada ou não para si
O condominio residencial não é obrigado a prover esse acesso.
Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente na região dos Jardins, em São Paulo, Capital