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Faço parte de um condomínio recém entregue (08/2017) onde a atual administradora foi indicada pela construtora e aceita pela maioria dos presentes na primeira assembléia na qual não estive presente pois não havia recebido nenhuma informação ou aviso (AR, e-mail, ligação, SMS... nada).
No entanto esta tem deixado a desejar ao ponto de boa parte dos condôminos desejarem rescindir o contrato. Dei a sugestão de enviarmos primeiramente uma AR informando do precário serviço prestado a título de aviso para posteriormente efetivar a rescisão evitando a multa de quebra de contrato.
Nosso problema foi que a iniciativa para troca de empresa foi vazada em um grupo de comunicação (Whats App) onde havia integrantes da referida empresa e para piorar, no mesmo grupo citam uma reunião que teremos com uma outra empresa do ramo a fim de avaliar a proposta de serviços desta.
O serviço da atual prestadora continua precário e aparentemente não há mais interesse da empresa em mudar este quadro transmitindo uma sensação de que estão apenas aguardando rescindirmos o contrato para cobrar a multa.
Em suma, minha dúvida é em como proceder corretamente nesta questão para que não venhamos ser penalizados com a multa e caso seja de interesse do condomínio poder ainda efetuar a troca da prestadora?
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Ordenar:
Se existe um contrato, a rescisão deve seguir as cláusulas. Se tem multa, pagar a multa.
A notificação pode ser eficiente para melhorarem a prestação de serviços e se os erros continuarem, dai rescindir por justa causa.
Eduardo Santamaria
Vc está equivocado, tem de ler a convenção, se inteirar de tudo e mais, esse não é o momento de pleitear a troca da administradora e muito menos de sindico. Faça consulta a convenção e retorne para ser orientado.
Quem rescinde o contrato com a adm é o sindico. Ou a Assembleia.
Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente na região dos Jardins, em São Paulo, Capital
Obrigado a todos.
Não havia citado mas como o condomínio é novo ainda não possui convenção e RI.
Também não havia informado que o síndico também se posicionou favorável desde que a Assembléia assim aprovasse a troca.
William M. da Silva
William, por ser novo, pode até não existir Regimento Interno, porém CONVENÇÃO EXISTE SIM. A construtora é OBRIGADA a criar uma e registrar antes de construir. Já foram ao cartório e pediram cópia? Ou está registrada no cartório onde estão os imóveis ou no registro de documentos.
Eduardo Santamaria
Agradeço novamente a atenção.
No entanto não sabia desta obrigação da construtora em registrar a convenção pois de fato o nosso condomínio não a possui. Vou ver se encontro os trechos da lei que falam sobre ista obrigatoriedade e junto aos demais condôminos iremos atrás.
William M. da Silva
Ao receber o apartamento da construtora ela não te deu uma cópia da convenção? junto as plantas de hidráulica? Nenhum material impresso para onde possa constar essa convenção?