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Saiba mais ×Sou síndico em condomínio com oito apartamentos. Um apartamento ficou vago. Devo ratear as despesar pelos oito apartamentos, mesmo este vago, ou por sete apartamentos? Se for pelos oito apartamentos é cobrado do proprietário o condomínio ou da imobiliária e esta cobra do proprietário? Existe amparo legal? Como funciona?
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Ordenar:
André,
O valor condominial é do apto.
Como apto não se "desprende" para ir ao banco pagar, as contas do apto são de responsabilidade do proprietário.
Assim, o endereço fornecido pelo proprietário para o envio dos boletos, esse é o endereço da cobrança.
Bem provável que a imobiliária tenha a administração do apto enquanto aluguel. Desta forma, eu enviaria a cobrança para o endereço do proprietário.
Ou seja, o rateio é sempre dividido por TODOS os aptos (8) e a conta SEMPRE em nome do proprietário. Se o proprietário irá repassar ao inquilino ou ao Papa, isso não é problema do síndico.
Quem paga é o proprietário o a administradora,se esse apto estiver aos cuidados de alguma.
Nada de dividir com os demais condôminos. E se persistir a divida por muito tempo deve-se colocar na justiça, como é de praxe.
Se o proprietário vender o imóvel, o novo comprador arcará com as despesas se ele não se acertar com o vendedor (antigo proprietário devedor). O comprador novo deverá exigir do vendedor DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ EM DIA COM O COMDOMÍNIO.
O rateio será entre TODOS os apartamentos, estejam ou não ocupados, e cobre sempre do condômino. Se ele pedir, então você até pode mandar a cobrança a/c da imobiliária, mas sempre no nome do condômino.
Abraços
Olá, sem dúvida. Paga tanto quanto qualquer outra unidade. O fato gerador da cobrança de taxa de condomínio é a propriedade e não o uso.
Você deve cobrar do proprietário, a forma de cobrança varia de um condomínio para outro. Se é expedido boleto, se é cobrado diretamente... isso não importa, você lança no seu caixa como débito, se o proprietário não aparecer para pagar fica em débito cabendo cobrança de multa, juros e inclusive execução de cobrança judicial.
Ele é que é o interessado em fornecer o endereço para envio do boleto ou então, pagar mensalmente, de uma forma ou de outra.
A responsabilidade para pagamento de condomínio é do proprietário, independentemente se está ocupado ou não.As despesas devem ser rateadas por todos os apartamentos.
O proprietário, assim que adquire um imóvel sedo ele em codomínio , todos devem e sabem que tem que arcar com as taxas conominais.