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ANDRÉ DOS SANTOS SIMÕES

Apartamento vago. É cobrado condomínio? Se sim, quem paga?

Por ANDRÉ DOS SANTOS SIMÕES
9 anos

Sou síndico em condomínio com oito apartamentos. Um apartamento ficou vago. Devo ratear as despesar pelos oito apartamentos, mesmo este vago, ou por sete apartamentos? Se for pelos oito apartamentos é cobrado do proprietário o condomínio ou da imobiliária e esta cobra do proprietário? Existe amparo legal? Como funciona?

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Respostas (6)

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

André,
O valor condominial é do apto.
Como apto não se "desprende" para ir ao banco pagar, as contas do apto são de responsabilidade do proprietário.

Assim, o endereço fornecido pelo proprietário para o envio dos boletos, esse é o endereço da cobrança.
Bem provável que a imobiliária tenha a administração do apto enquanto aluguel. Desta forma, eu enviaria a cobrança para o endereço do proprietário.

Ou seja, o rateio é sempre dividido por TODOS os aptos (8) e a conta SEMPRE em nome do proprietário. Se o proprietário irá repassar ao inquilino ou ao Papa, isso não é problema do síndico.

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viriato antao goncalves trancoso
viriato antao goncalves trancoso respondeu
9 anos

Quem paga é o proprietário o a administradora,se esse apto estiver aos cuidados de alguma.
Nada de dividir com os demais condôminos. E se persistir a divida por muito tempo deve-se colocar na justiça, como é de praxe.
Se o proprietário vender o imóvel, o novo comprador arcará com as despesas se ele não se acertar com o vendedor (antigo proprietário devedor). O comprador novo deverá exigir do vendedor DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ EM DIA COM O COMDOMÍNIO.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

O rateio será entre TODOS os apartamentos, estejam ou não ocupados, e cobre sempre do condômino. Se ele pedir, então você até pode mandar a cobrança a/c da imobiliária, mas sempre no nome do condômino.

Abraços

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César Oliveira
César Oliveira respondeu
9 anos

Olá, sem dúvida. Paga tanto quanto qualquer outra unidade. O fato gerador da cobrança de taxa de condomínio é a propriedade e não o uso.
Você deve cobrar do proprietário, a forma de cobrança varia de um condomínio para outro. Se é expedido boleto, se é cobrado diretamente... isso não importa, você lança no seu caixa como débito, se o proprietário não aparecer para pagar fica em débito cabendo cobrança de multa, juros e inclusive execução de cobrança judicial.
Ele é que é o interessado em fornecer o endereço para envio do boleto ou então, pagar mensalmente, de uma forma ou de outra.

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Salvatore
Salvatore respondeu
9 anos

A responsabilidade para pagamento de condomínio é do proprietário, independentemente se está ocupado ou não.As despesas devem ser rateadas por todos os apartamentos.

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Edvaldo santos santos
Edvaldo santos santos respondeu
9 anos

O proprietário, assim que adquire um imóvel sedo ele em codomínio , todos devem e sabem que tem que arcar com as taxas conominais.

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