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Prezados, boa tarde.
Gostaria de sanar uma dúvida em relação a taxa de entrada e saída de condomínio.
Me mudei de São Paulo para Curitiba há quase um ano e quando fiz a mudança, tive de pagar uma taxa de mais de R$ 500,00 para a administradora do condomínio (Paraná) para poder entrar no apartamento. Essa mesma taxa será cobrada em minha saída ( o apartamento é locado). A minha dúvida é se essa cobrança é legal e se de alguma maneira eu posso me recusar a pagá-la. A referência a taxa consta no contrato de locação , porém, de maneira sutil e sem menção de valores. Lembrando que é apenas uma taxa de entrada e saída, independente de danos causados as instalações devido a mudança ou qualquer auxílio por parte de funcionários do condomínio ou da administradora.
Fico no aguardo. Muito obrigada!
Atenciosamente,
Daniela
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Ordenar:
Veja aqui:
www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/5/financas/10247/e-legal-a-cobranca-de-taxa-de-mudanca-em-condominio
http://www.condominiosc.com.br/canal-aberto/1541-taxa
Administrador de Empresas / RS - Síndico Profissional pela SíndicoNet
Eu considero essa taxa um abuso, mas se ela estiver prevista na convenção ou no regulamento, não há o que fazer. Mas é um absurdo mesmo.
Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente na região dos Jardins, em São Paulo, Capital
Dani pela lei da locação é preciso que os inquilinos cumpram integralmente as normas internas dos condomínios portanto o seu locador tem a obrigação de entregar a você a cópia de todas as normas. Exija dele convenção, RI e atas de quaisquer assembleias xexelentas que acham que podem alterar as normas da convenção e do RI. De posse dessa documentação volte ao fórum e nos diga como foi instituída essa cobrança, ok?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com