Prezados, boa tarde.
Gostaria de sanar uma dúvida em relação a taxa de entrada e saída de condomínio.
Me mudei de São Paulo para Curitiba há quase um ano e quando fiz a mudança, tive de pagar uma taxa de mais de R$ 500,00 para a administradora do condomínio (Paraná) para poder entrar no apartamento. Essa mesma taxa será cobrada em minha saída ( o apartamento é locado). A minha dúvida é se essa cobrança é legal e se de alguma maneira eu posso me recusar a pagá-la. A referência a taxa consta no contrato de locação , porém, de maneira sutil e sem menção de valores. Lembrando que é apenas uma taxa de entrada e saída, independente de danos causados as instalações devido a mudança ou qualquer auxílio por parte de funcionários do condomínio ou da administradora.
Fico no aguardo. Muito obrigada!
Atenciosamente,
Daniela