INDICE DE REAJUSTE DE CONTRATO DE CONDOMINIO COM ADMINISTRADORA
Boa tarde a todos. Por favor, estou com problemas de reajuste com a minha administradora que alega que os indices que ela utiliza estavam previstos em contrato. Os que constam neste são IGP, IGP-M, Pisos salariais regionais /nacionais. Mas há um " ou qualquer outro que a lei permitir". Quais são os demais possíveis legais qual o fundamento? Já utilizei todos os disponíveis no site do BACEN mas nenhum deles sequer chega à metade dos reajustes que eles desejam impor ao condomínio. Poderiam ajudar-me, por favor?