Como se certificar da emissão de uma 'NOTIFICAÇÃO' dada à uma moradora, que é Conselheira participat

A moradora comum, que infringe regras do regulamento interno (deixa seus cães soltos em áreas comuns), "acha" que tem "costas quentes", por ser íntima da Sindica e subsíndica, chegando mesmo, a trabalhar gratuitamente, na ausência destas. Como se certificar que o notificador não está sendo enganado pela Sindica, na emissão de Notificação ao infrator? Poderia , o notificador, exigir a conferencia de tal documento? Como proceder neste caso?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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