COMO RECOLHER INSS SOBRE VERBA DE SÍNDICO?
A verba de representação recebida pelo síndico deve ser lançada na GFIP/SEFIP e gerar INSS que será recolhido pelo condomínio. Mas em qual categoria o síndico morador (não profissional) se enquadra?
Em algumas consultas foi informado que seria a categoria 11, como recolhimento sobre pro labore de administrador sem FGTS, responsável pelo CNPJ.
Outras consultas informaram a categoria 13, considerando o síndico como autônomo, o que também implica em pagamento de ISS para algumas prefeituras.