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Saiba mais ×Quem esta contra a troca é uma senhora do conselho que foi síndica em muitos mandatos e esta influenciando vários moradores a assinarem uma lista para convocar uma assembléia para decidir a favor da continuação da prestadora.
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Ordenar:
Se ela conseguir 1/4 das assinaturas dos proprietários adimplentes, sim ela pode solicitar a convocação de uma assembleia extraordinaria para discutirem o assunto.
Tanto ela, quanto quem pediu a troca de administradora devem ter argumentos convincentes para defenderem o seu ponto de vista.
Eduardo, veja bem esta administradora esta desde a fundação do prédio. O meu interesse principal em mudar é de fator econômico, pois a atual administradora cobra 98% de encargos sociais sobre a folha e a concorrente 86,5% além da taxa de administração ser 5% contra 10% hoje. E um detalhe esta empresa concorrente tem uma quantidade maior de condomínios em sua carteira. É uma empresa consolidada em minha cidade contendo até um selo de qualidade da SECOVI.
Oi
Convocar AGE ela pode, eu não aceitaria esse tipo de interferência.
Vejamos: síndico é cargo de confiança. Não dá para se colocar um patrimonio inteiro na mão dele e algema-lo ok? Ou vocês confiam nele inclusive para a troca da administradora ou não confiam.
Porque se alguma coisa der errado, ele se senta no banco dos réus. Examinem a nova proposta, vejam se existem processos, principalmente de busca e apreenção de documentos, contra essa nova administradora, veja se o preço é compatível e deixem o homem trabalhar.
Nós já tivemos uma experiencia traumatica com algo assim. O síndico eleito não poderia mudar a administradora porque ela era a melhor (e mais cara) administradora de Praia Grande. Pois bem, levamos o maior piau. E o que síndico disse: vocês me amarraram, olhe a ATA, eu não podia mudar. (Ele devia ter olhado os comprovantes de INSS que foram debitados e não pagos, ele devia ter chamado a assembleia, mas não viu nada e escapou impune).
Axé
Eduardo, as pessoas pensam como bolso, não com o coração e muito menos com a cabeça; por isso, faça as contas em dinheiro não em percentual, monte um comparativo de qto vocês gastam hoje, quanto gastariam com essa nova administradora e no prazo de 12 meses quanto teriam de economia, possibilitando asism usar esse dinheiro para obras e melhorias no condomínio ou mesmo para não aumentar o valor da taxa mensal.
Agora, me explique que taxa é essa sobre a folha 98% contra 86,5%?!?!?
Você diz o CNPJ do condomínio ? O condomíno já existe a mais de 15 anos.
Angela veja bem estou pensando com o coração também, pois a empresa concorrente é uma muito requisitada, acredito que ela va trazer a todos os condominos mais segurança, conforto e qualidade nos serviços. Veja bem hoje nós pagamos por 6 funcionários o valor de R$ 14.298,00. A concorrente oferece a mesma quantidade de funcionários pelo valor de R$ 12.608,12. Uma economia mensal de R$ 1.689,88 mensais e 3 meses de isenção da taxa de administração (R$ 514,45). Somando tudo em um ano vou ter a economia de R$ 21.821,91. Este 98 % que lhe falei é referente os encargos sociais que a atual empresa cobra sobre a folha de pagamento. Ex.: Se a folha total for R$ 10.000,00 eles cobram mais 98% sobre encargos sociais(1/12 de 13º, 1/12 de Férias, 1/12 de 1/3 de férias).
Eduardo, você está dizendo que por aí a administradora funciona como uma terceirizada, fornecendo mão-de-obra para o condomínio, saiba que isso pode ser irregular?!?!
Verifique direitinho se está tudo certo, se a empresa esta regulamentada para agir como tal, tanto a atual como a nova, no Nordeste essa prática é comum, mas as empresas são totalmente irregulares e gera um processo trabalhista legal onde o condomínio entra também para o pagamento das indenizações.
Fique esperto.
Estou na cidade de Bauru - SP. Aqui é quase 100% dos prédios utilizam de administradora de serviço. Eles colocam funcionários, controlam praticamente tudo. Claro que supervisionado pelo síndico e o conselho. Nós sempre verificamos as guias se são pagas de INSS e FGTS como também os impostos retidos INSS, PIS, COFINS, CSSL, IRPJ e ISS
O condomínio possui CNPJ próprio e para tal tem conta bancária própria? Ou não possui conta bancária do condomínio e todos os boletos são pagos a administradora que administra uma conta pool?
Pergunto pois se é a mesma administradora DESDE INÍCIO DO CONDOMÍNIO, no início de um condomínio o mesmo ainda não possui CNPJ e por isso não pode ter conta bancária. Porém cabe à sindicância dar entrada e providenciar o CNPJ o quanto antes para que não necessite dos benefícios - ao meu ver, agiotas - de boa parte das administradoras conta pool.
Veja bem, o meu condomínio existe a mais de 15 anos. O CNPJ já existe desde então. A conta bancária eu movimento verifico todas as entradas e saídas. A prestadora emite os boletos e controla os inadimplentes. como também os funcionários são dela.
Oi Eduardo, eu não sei se toparia isso. E a responsabilidade solidária? Porque por vezes a economia é a base da porcaria. Essa folha de pagamento não está muito baixa, não?
Enfim, boa sorte
Eduardo, se pra vocês tá bom assim, tudo bem, cada um tem sua forma de adminsstrar, mas verifique sempre junto ao site do INSS a regularidade dos pagamentos, assim como peça comprovantes dos pagtos da Cesta Básica, VT e se possível uma cópia dos holleriths ou da FP do mês (para ver se estão pagando as horas extras e acúmulos eventualmente necessário)s, deixe tudo isso guardado; se a administradora tiver um sinistro (incêndio, desmronamento ou sei lá eu o que) vocês terão uma cópia para eventuais necessidades.
Já ha casos de empresas que faliram e os documentos se perderam, aí o funcionário espertinho entra na justiça dizendo que não recebeu isso nem aqui, como ninguém tem mais esses docuemntos, já viu né, alguém tem que pagar, mas a administradora (ou terceirizada) faliu, então quem pagou a conta : o condomínio.
Todo cuidado é pouco.
Boa sorte.
Marisa, bom dia. Veja bem a empresa concorrente tem quase 20 anos de atuação no mercado de terceirização de serviços. A carta de clientes deles é bem grande. Sim eles são solidários, como a atual também é. Aqui na minha cidade não são muitas as empresas que prestem este tipo de serviço, e todas variam o preço mais ou menos. Somente esta que tem um valor um pouco menor, pois veja bem a atual cobra 98% de encargos contra a outra de 86,5% dando uma diferença de quase R$ 1.700,00. Os salários são baseados no sindicato da categoria, é obvio que como são funcionários que estão entrando não terão biênio, isto abaixa um pouco. Eu não considero economia de porcaria desde que a empresa em questão tem tanta representação no mercado quanto a presente.
Oi Eduardo
Quando eu falei em responsabilidade solidaria eu quis dizer do condomínio em relação aos tercerizados que prestam serviço no condomínio de forma habitual, com subordinação ao síndico.
Embora fique mais barato terceirizar do que registrar, existe sempre o risco de você (condominio) acabar no polo passivo de diversas ações trabalhista, seja com que empresa for.
É nesse sentido o meu alerta, você já viu nas varas de trabalho qual a situaão dessas duas empresas? Porque empresas, por melhor que sejam podem "sumir" (Mapim, Mesbla, bco Noroeste, etc. etc. etc), mas o condomíno continuará no mesmo lugar.
É só um alerta, se você leu minhas respostas então notou que eu sou favorável à mudança sem interferencia da Assembleia.
Quando você diz argumentos convincentes tem alguma lei, ou algo que fique explicito isto? Pois na assembléia acredito que possa ocorrer é que simplesmente o proprietário do apartamento informe que é melhor continuar com a empresa atual pelo simples motivo de nunca ter ocorrido nenhum problema.
Oi Gente
Nós acamos de ser incluidos no polo passivo de uma ação trabalhista por uma funcionária que apenas substituiu meu zelador por 30 dias ; ok o prejuízo (se houver) será mínimo, mas do advogado a gente não escada.
É aquela "se correr o bicho pega, sed ficar o bicho come",
Abraços