Pro labore do síndico profissional.
A nossa convenção diz:
- O síndico receberá durante o cumprimento do seu mandato a remuneração mensal. Não fala em benefícios como décimo terceiro.
A ata de eleição do síndico profissional em questão não cita o valor fixado do décimo terceiro. Citou o contrato, mas não foi lido em assembleia de eleição .
Agora a administradora pagou décimo terceiro baseado em contrato. Síndico não é contratado , e sim eleito e nossa convenção não fala em benefícios como décimo terceiro. Eu como conselheira fiscal posso pedir a administradora para que o síndico devolva o décimo terceiro?