Pro labore do síndico profissional.

A nossa convenção diz: - O síndico receberá durante o cumprimento do seu mandato a remuneração mensal. Não fala em benefícios como décimo terceiro. A ata de eleição do síndico profissional em questão não cita o valor fixado do décimo terceiro. Citou o contrato, mas não foi lido em assembleia de eleição . Agora a administradora pagou décimo terceiro baseado em contrato. Síndico não é contratado , e sim eleito e nossa convenção não fala em benefícios como décimo terceiro. Eu como conselheira fiscal posso pedir a administradora para que o síndico devolva o décimo terceiro?

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Conselheiro(a)


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