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Saiba mais ×Eu como síndica posso delegar poderes a outra pessoa autorizada por mim (meu marido por exemplo) a tratar assuntos com a administradora do condomínio e essa acatar a decisão?
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Ordenar:
Pode nomeá-lo procurador, com autorização da assembleia.
Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente em São Paulo, Capital
Como assim, que assuntos são esses?
Vc é a síndica, a assembleia te elegeu pra vc administrar, a administradora é sua prestadora de serviço, vc que por mais um intermediário nessa relação?!
Angela Merici - Síndica
O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, desde que a convenção não disponha em contrário e a assembleia aprove. Apenas nessas condições. Síndico é cargo eletivo, e ninguém pode exercer cargo eletivo por procuração. Pode, é evidente, dar procuração para a realização de determinados atos específicos, mas não assim, "para tratar assuntos com a administradora".
Henrique Vianna - Síndico Condominial e titular de www.hvpropriedadesecondominios.com.br - Rio de Janeiro