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Prezado(a) Sr(a)s.,
1- Dever - Como vários carros de moradores e seus visitantes foram arrombados e furtados em locais no entorno do Condomínio, cabe a Administração deste aumentar a segurança do entorno com melhor iluminação e vigilância visual por parte da Segurança do mesmo, visando coibir tais ocorrências e proteger tb seus moradores?
2- Direito - Tendo Moradores com dificuldade de locomoção por problemas físicos ou idade avançada, a Administração poderia prover a entrega de materiais, correspondências, medicamentos, etc. pelos funcionários a esses Moradores?
Att.,
José Ricardo Lia Fook
CPF 204821084-87
Morador do Condomínio Natture
Natal/RN
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Ordenar:
José Ricardo - Todos os 2 casos tem que ser levado para assembleia e lá os condôminos poderão decidir sobre os mesmos. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
1. Não. 2. Não.
E vamos esclarecer: quem administra é síndico e não administradora.
O condomínio nem ao menos pode providenciar melhor iluminação em vias públicas. E não pode ter funcionários fazendo segurança fora do condomínio.
Quanto às regalias aos PNE vai da assembleia querer ou não bancar mais um funcionário. E a depender das normas internas talvez seja preciso altera-las.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Primeiramente, não divulgue seu CPF assim, de forma escancarada.
1- Dever - Como vários carros de moradores e seus visitantes foram arrombados e furtados em locais no entorno do Condomínio, cabe a Administração deste aumentar a segurança do entorno com melhor iluminação e vigilância visual por parte da Segurança do mesmo, visando coibir tais ocorrências e proteger tb seus moradores? SOMENTE SE A ASSEMBLEIA DECIDIR QUE ISSO SERÁ NECESSARIO.
2- Direito - Tendo Moradores com dificuldade de locomoção por problemas físicos ou idade avançada, a Administração poderia prover a entrega de materiais, correspondências, medicamentos, etc. pelos funcionários a esses Moradores? HAVENDO FUNCIONARIOS EM NUMERO SUFICIENTE PARA ISSO, SEM DESFALCAR A PORTARIA, SIM. DESDE, É CLARO, QUE O REGULAMENTO NÃO PROIBA ESSA PRATICA.
Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente em São Paulo, Capital