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Pergunta

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JOSE ANTONIO PINTO

fui eleito sind profissi, como deve constar essa aprovaç em ata, e como fazer o contr de administr?

Por JOSE ANTONIO PINTO
9 anos

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O que o síndico pode e o que não pode fazer

Aliás, esse perfil de síndico “dono do condomínio” está caindo em desuso. ... condomínio, ele deve seguir e fazer seguir o que foi decidido em assembleia. ... Contratar uma administradora conforme o artigo 1348 do Código Civil, que ... Mesmo constando em ata, eu não ficaria”, opina o síndico profissional Nilton Savieto.

Impugnação de assembleias de condominios

A ata deve estar de acordo com o que foi deliberado, sem nenhum acréscimo ou ... de Atas do condomínio, pelo menos por 5 anos, em poder da administradora ou ... do Dia da convocação itens relativos à aprovação de cota extra ou despesa . ... Caso o síndico não convoque esta outra assembleia, se 1/4 dos moradores ...

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Osni - Assembleia.Click
Osni - Assembleia.Click respondeu
9 anos

Como "Síndico Profissional" não sabe?

Pergunto: O Síndico pode ser pessoa estranha ao condomínio (está na Lei). Entretanto o valor a ser pago consta da Convenção Condominial. Seu salário é o que consta da Convenção?

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Aí aí:


1. Você é condômino? Caso não seja existe algum impeditivo convencional para que a sindicatura seja exercida por estranhos ao condôminio?

2. IMPORTANTE: O que diz a convenção no tocante à remuneração do síndico???

Não existe necessidade de um contrato com a administradora, porque profissional ou não, síndico continua sendo cargo eletivo e vale tudo o que estiver na ATA devidamente registrada.

Como você sabe administradoras de condomínio sao apenas prestadores de serviço e não têm poderes de repressentação e nem assimam contratos pelo prédio ok? Vale a ATA

Abraços

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francisco freitas mendes
francisco freitas mendes respondeu
9 anos

José, a aprovação em ata é igual a de um síndico comun. Deve constar na ata que voce trabalhara como síndico profissional com a remuneração X e também podera haver contrato de prestação de serviço onde você ira mencionar os dias e horas que estara no condomínio e suas obrigações, isto qualquer administradora podera ajudá-lo . Você podera trabalhar como pessoa jurídica e emitir nota fiscal, ou como pessoa física e neste caso, recolher 11% ao INSS de sua remuneração + 20% do empregador/Condominio. Francisco

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Osni - Assembleia.Click
Osni - Assembleia.Click respondeu
9 anos

Francisco meu nobre amigo, Por gentileza:
1) Quem assinará esse "contrato" com o Síndico?
2) Se a Convenção limita o valor a ser recebido pelo Síndico (exemplo isenção de cota condominial), como ficará o pagamento desse novo Síndico? Não se leva em consideração a Convenção?
3) Quem paga o novo síndico é ele mesmo?

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francisco freitas mendes
francisco freitas mendes respondeu
9 anos

Osni,
1- Assinara o contrato, o conselho pelo condomínio . (autorizado em ata)
2- Se ele foi eleito, obviamente consta na convenção inclusive a possibilidade de ser sindico pessoa jurídica, iguais as que conheço e por consequência a autorização do honorário. Acredito que qualquer Administradora presente na assembléia, sabe definir esta situação. Caso não consta nada na convenção e que seja antiga, ai sim, tera que ser votada antes.
3- Quem paga o sindico, podera ser: a Administradora, o conselho ou o conselho em conjunto com o novo sindico, ou sómente a assinatura do síndico, se assim a assembléia quizer, claro que tudo isto fara parte da ata da eleição definindo as regras de como serão as assinaturas pelo condominio.
Francisco

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Osni - Assembleia.Click
Osni - Assembleia.Click respondeu
9 anos

Francisco, No ítem 2) As Convenções (na sua maioria) permitem o síndico "estranho ao condomínio", e mesmo que não constassem, a Lei 10.406 daria essa permissão. Não vejo ligação disso com os "honorários". Eu entendo (e me desculpem os que comigo não concordam), que para se eleger um síndico "estranho" é necessário que a Convenção TAMBÉM conste o salário. A mudança na Convenção é necessária neste caso.
3) A administradora que é escolhida (e portanto prestadora de serviço ao Síndico) é quem paga? Da mesma forma acho que o assunto precisa estar Convencionado.

Por fim, não pode ser em uma AGE simples sem quorum especializado e finalidades muito bem definidas em Edital.
Um abraço!

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Oi Crianças:

Qualquer pessoa pode ter poderes de represenração perante o condomínio, desde que devidamete aprovado em assembleia. E se a assembleia decidiu que quer que o conselho fiscal assine um contrato, pode, MAS É REDUNDANTE, perante terceiros vale o que está na ATA.

Lembro a vocês que síndico é cargo de confiança e não "peão de obra" para bater ponto. Porque se você amarra (em contrato ou na ATA) um horário de expediente (ok pode ser feito) como se resolveria uma audiencia no fórum fora dos dias e horários pré estabelecidos? Pagar-se-ia hora extra? Na minha opinião (experiente) é simplesmente ridículo amarrar horários em cargos de confiança.

Quanto à remuneração: a lei anterior já previa a hipótese das convenções determinarem a natureza gratuita ou remunerada das funções do síndico, portanto, dificilmente uma convenção feita na égide da lei 4591 não prevê a possibilidade: é só verificar em caso cada um de encaixa. A convenção precisará ser adequada se, e somente se, constar que a natureza das funções do síndico será gratuita, aí sinto muito, ninguém mais quer trabalhar de graça.

Só para constar: tive eleição de síndico no sábado, desta vez condômino. Eu nunca me candidatei mas ainda tenho "alguma influencia" pelo muito que ajudo ao prédio desde 2008. Pois bem, eu propus que além da isenção o síndico eleito fizesse jus a um pró-labore de um salário mínino. Candataram-se duas pessoas, o rapaz que eu apoiava e que não abriria mão de receber e um cidadão (cujo santo não bate com o meu de jeito nenhum) que trabalharia de graça, apenas pela isenção. Advinha quem ganhou??? POR UNANIMIDADE o pessoal prefere ter o prédio nas mãos de pessoas competentes e não mais de leigos que só nos metem em frias. A ignorância custa caro ao condomínio. Quando a gente consegue aliar a competência com condômino disposto, ótimo; quando a escolha será entre um profissional de fora e um condômino sem a mínima qualificação... bem, façam as suas escolhas e paguem o preço.

E cuidado, ainda não existe a profissão síndico portanto qualquer aventureiro pode se dizer profissional e, mesmo sendo honesto, ferrar a gente.

FUI

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Osni - Assembleia.Click
Osni - Assembleia.Click respondeu
9 anos

Prezada Amiga Marisa,
Eu acho que em muitas situações da vida (tanto na pessoal quanto na profissional), "fugir" das amarras da lei é a melhor opção. Transgredimos leis em todos os momentos. Coisas banais como passar de 80 km em uma estrada, ou jogar uma bituca de cigarro na rua (eu não fumo rssss). A assembleia (que nada mais é que uma reunião de vizinhos aos quais interessa o melhor) deve escolher o que é "melhor para a comunidade". Nós, Síndicos, somos legalistas demais justamente porque existem "zé ruelas" prontos a atacar uma decisão que é melhor para TODOS mas é "ilegal".
A função de Síndico ainda é a melhor opção, caso contrário, a lei teria arrumado outra saída oe extinguido a função com fez com a de subsindico. O "Síndico estranho" (já que não gosto da expressão "sindico profissional"), é uma opção a ser considerada. Aqui na nossa Praia Grande uma empresa de Administração bastante grande, tem oferecido o "Síndico Estranho" e abarcado absolutamente toda as funções. Os condôminos hoje são "inquilinos" de seus próprios apartamentos, e não conseguem mais reverter a situação porque, como você bem sabe, eleger é fácil, destituir é um trabalho enorme. Riscos de todas as partes!

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Oi Osni

O problema Osni, é que eu não confio no nosso legislativo para fazer boas leis. Não sei se você se lembra, mas quando a Constituição Federal foi aprovada, o então presidente Sarney disse que, a ser aprovada do jeito que estava, o país ficaria ingovernável. Não é à toa que todos os sucessores do Sarney, do Collor à Dilma, não fazem outra coisa que não emendarem a dita cuja.

Vamos combinar, o código civil engessou a multa em 2%, nas não engessou os juros dos cartões, do super cheque, etc. Advinha qual a prioridade?

Eu tive um Zé Arruela candidato no sábado, ele tem planos "mirabolantes e fántasticos" para o prédio. Eu peguei pesado com ele, simplesmente perguntei "você, do conselho fiscal por um ano, nunca assinou uma pasta (uminha sequer) a resposta: porque eu não entendi. Você ficaria com esse Zé Arruela? Ele nem pontuou.

Entre o condômino preparado e o profissional, claro está que eu prefiro pagar ao condômino. Até porque não espero que alguém faça nada de graça, e ser síndico é "punk". Mas se não tem ninguém apto, fazer o que não é mesmo?

A minha administradora tentou a experiência de ser síndica do meu prédio, não só porque nós estávamos precisando, como também porque eles têm muito esse pedido, me parece que é uma tendência no nosso pedaço, e queriam testar o mercado. Nem eles aguentaram. Os "Zé Arruelas" se sentiam no direito de abordar o cara até em restaurante almoçando. Aguentar de graça???

Axé

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