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Pergunta

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Cláudia Finzetto

Qual documento devo enviar a minha administradora que nós moradores não queremos mais seus serviços?

Por Cláudia Finzetto
9 anos

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Respostas (30)

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Claudia, em condomínio, quem contrata e descontrata prestador de serviço, incluindo-se a administradora, é o síndico, então vocês devem levar essa reclamação ao síndico para que ele verifique e eventualmente cancele o contrato com a administradora.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Oi Claudia

Você é síndica? Porque quem têm poderes para contratos e distratos é o síndico ok? Se for o seu caso basta você contratar uma nova administradora que eles te orientam.

Boa sorte

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Cláudia Finzetto
Cláudia Finzetto respondeu
9 anos

Olá Angela, obrigada pela sua atenção.

Então meu condominio possui 4 blocos, cada um tem um sub-sindico, no caso eu sou do meu bloco, no começo do ano contratamos uma Administradora com o síndico profissional ( Geral ), ( os sub-sindicos são moradores do condominio ), porem tanto o síndico quanto a empresa não vem apresentado o trabalho que nos foi oferecido e desejamos trocar para outra administradora, e gostariamos de saber qual passo devemos dar??? como avisá-los, através de um carta?

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Cláudia, de novo, quem contrata é o síndico, levem o seu descontentamento para o síndico e ele irá providenciar a substituição da prestadora de serviço, se os dois estão atrelados e ele disser que não vai trocar de empresa, aí é mobilizar os demais condôminos para a destituição desse síndico profisisonal e eleição de outro síndico (profissional ou condômino).
Vocês como moradores ou mesmo você como subsíndica não tem o poder de assinar pelo condomínio, só o síndico.

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Cláudia Finzetto
Cláudia Finzetto respondeu
9 anos

Angela, de novo, nosso sindico profissional pertence a administradora ( ele é funcionário dela ), então pelo oque entendi devemos fazer uma assembléia e depois comunicar a empresa? ou após a assembléia, contratamos outra e a própria empresa contratada dá andamento?

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Cláudia Finzetto
Cláudia Finzetto respondeu
9 anos

Oi Marisa,

Não sou subsindica, o problema é que a administradora e o síndico trabalham juntos, são sócios, e não vem fazendo o papel administrativo como ofereceram, e nós moradores queremos trocar a empresa, só quero saber se eles precisam ser avisados e como devo faze-lo?? é só fazer uma Assembléia Geral?? e destituir o síndico?

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Claudia

Profissional ou não, síndico é cargo eletivo e só pode ser destituido em assembleia especificamente convocada para esse fim. Vocês vão precisar de uma AGE convocada por 1/4 dos condôminos. E como eles são profissionais e vocês estão "mais perdidos que cachorro que caiu da mudança" a possibilidade de vocês serem "enrolados" é muito grande.

Às vezes, quando a convenção prevê o síndico profissional, ela já prevê que os subsíndicos ficam encarregados de representarem os desejos dos condôminos ao síndico. Pelo que eu entendi por aí cada bloco tem um subsíndico. Não seria interessante, neste primeiro momento, vocês (subsindicos) exigirem uma reunião para colocar tudo em "pratos limpos"? Quem sabe uma boa conversa resolva?

Porque a destituição coloca vocês com a árdua tarefa de elegerem novo síndico. Isso você sabe que nem sempre é fácil. Quero crer que se vocês partiram para a profissionalização é porque não encontraram condômino que fosse ao mesmo tempo apto e disponível, certo?

Sem conhecer a sua situação o que eu noto é que muitos condôminos querem que o síndico seja o senhor absoluto de todas as encrencas. Na cabeça de muitos condôminos o sindico deve: estar à disposição em todas as horas, para quaisquer assuntos; fazer do seu ape uma extensão da zeladoria; cuidar do latido do cachorro; interferir na briga das comadres, etc. etc, etc. Tudo é com o síndico. Quando na verdade não é isso. E quando se resolve pagar um profissional, ele, menos do que ninguém, se prestará a esse papel. E aí, como fica?

O que você deve analisar é se o serviço realmente é deficiente ou se a expectativa de vocês é que é muito grande. E agir de acordo. Se não existe eficiencia ou, se Deus nos livre, existe indicios de fraude, partam para a briga. Se o que os condôminos querem é um paizão, sinto muito, mas esse santo síndico profissional não existe.

Puxa, depois de toda essa minha preleçãse você estiver disposta a nos dizer onde eles deixam a desejar nós podemos falar com mais critério.

Boa sorte

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marcelo soares yaralian
marcelo soares yaralian respondeu
9 anos

claudia ,voce so deve mandar uma carta registrada dizendo o motivo e ANTES DE CONTRATAR OUTRA ANALISE BEM AS PROPOSTAS POIS HOJE CONHEÇO ADMINISTRADORAS QUE TRABALHAM 1 MES DE GRAÇA SEM ONUS NENHUM COBRADO DURANTE 1 MES PARA QUE VC POSSA CONHECER A
QUALIDADE DA EMPRESA ;DUVIDAS SINDICOPROFISSIONALE@HOTMAIL.COM

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Oi Marcelo

Você notou que a Claudia é SUBSINDICA? E o síndico É sócio da administradora que ela quer destituir???

Axé

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Cláudia Finzetto
Cláudia Finzetto respondeu
9 anos

Certo, então não existe a necessidade de fazer uma assembléia? é só elaborar a carta e protocolar na Administradora atual? mesmo o sindico profissional geral do condominio ser funcionário desta mesma empresa?

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marcelo soares yaralian
marcelo soares yaralian respondeu
9 anos

SIM POIS SOU SINDICO PROFISSIONAL E JA PASSEI POR UM CASO PARECIDO ,POIS COMO A LEI PREVE -O SINDICO NAO PODE TER VINCULO COM NENHUM ORGAO REFERENTE A PRESTAÇAO DE SERVIÇO AO CONDOMINIO

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marcelo soares yaralian
marcelo soares yaralian respondeu
9 anos

SIM CLAUDIA SOU SINDICO PROFISSIONAL E ADVOGADO E TENHO UM CONDOMINIO QUE TEVE UM PROBLEMA PARECIDO E TENHO TOTAL CERTEZA DO QUE ESTOU TE FALANDO ,ISSO E CLARO SE E DE VONTADE DE TOTAS AS UNIDADES

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marcelo soares yaralian
marcelo soares yaralian respondeu
9 anos

DUVIDAS ; SINDICOPROFISSI0ONALE@HOTMAIL.COM

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

E você poderia me passar essa lei? Porque eu desconheço isso..

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marcelo soares yaralian
marcelo soares yaralian respondeu
9 anos

CLAUDIA ,VC NAO DEVE SE ESQUECER DE SEMPRE PROCURAR A AJUDA DE UM PROFISSIONAL PARA TE AUXILIAR POIS SEI CASO E UM POUCO COMPLICADO

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marcelo soares yaralian
marcelo soares yaralian respondeu
9 anos

SUA RESPOSTA NAO TEM MUITO SENTIDO DE OBRIGAÇAO SO DEIXOU ELA COM MAIS DUVIDAS

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marcelo soares yaralian
marcelo soares yaralian respondeu
9 anos

ME PASSE SEU IMAIL E LE PASSAREI

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

Oi

Prefiro que você passe aqui no fórum, assim todos ficam sabendo da existência dessa lei.

Agradecida

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
9 anos

Também gostaria de saber que lei é essa que impede que um funcionário da administradora seja eleito síndico, até por que já existem muitas administradoras de renome no mercado que oferecem esse tipo de serviço aos condomínios, se isso fosse ilegal, acho que elas não iriam se arriscar.
Mas, enfim, Claudia, o síndico foi eleito pela assembleia certo?
Provavelmente na assembleia de eleição ninguém se candidatou aí o representante da administradora (geralmetne gerente da conta do condomínio) sugeriu que ele assumisse como síndico uma vez que não houve candidato e assim, os condôminos presentes elegeram o funcionário da admisntiradora como síndico profissional.
Pois bem, agora para destitui-lo terão que fazer como fariam com o síndico condômino: mobilização para que 1/4 dos condôminos (todos adimplentes) convoquem a assembleia de destituição, aí a maioria deverá votar pela destituição.
Claudia, ao elegerem um funionário da própria administradora como síndico, vocês deram a faca e o queijo para a administradora; agora fica difícil trocar de administradora sem trocar de síndico.
Volto a dizer, o síndico é o responsável pelo condomínio e é ele quem assina e cancela contratos, inclusive o contrato da administradora.
Se vocês querem fazer diferente, tudo bem, vão em frente, façam uma carta à administradora dizendo do encerramento do contrato no prazo de 30 dias, mas estejam preparados, pois é bem capaz do advogado da administradora responder dizendo que vocês (condôminos) não falam em nome do condomínio, sendo esse um a das funções do sídnico eleito, dessa forma, o cancelamento informado não tem validade legal.
Boa sorte.

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isabela
isabela respondeu
9 anos

Boa noite Claudia !!!!
Se entendi bem vcs contrataram uma administradora e também um sindico profissional, ao meu ver vcs precisam se informar lendo o que reza a convenção do seu condomínio e se for o caso reúna os moradores em uma assembleia e peça a troca do sindico.. ele saindo vcs conseguem trocar também de administradora.Ao colocar outro sindico deixe bem claro que vcs querem também a troca da administradora , o melhor seria que um dos condomínos fossem o sindico assim vcs vão estar trabalhando para o bem da empresa e vendo suas necessidades

Fonte: Pois em meu condomínio queriam colocar um foi então que resolvi ser sindica para que a empresa nã ficasse nas mãos de administradora e sindico profissional, te digo mais precisei trocar o administrador para conseguir a dispensa de um funcionário pois o mesmo me dizia que este eu não poderia mandar embora.sendo assim primeiro troquei de administrador e coloquei um que sabia das necessidades e que iria me apoiar e depois mandei o funcionario que não nos atendia e deu tudo certo ... PROBLEMA TODO PRÉDIO TEM ,MAS É PRECISO SABER LIDAR COM ELES!!!!! Desjo sorte pra vcs , mas ao meu ver vcs precisam montar uma estrategia . até Espero ter ajudado.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
9 anos

oi Gaby

Minha experiencia em entregar a sindicatura para a adimistradora foi satisfatória. Eles sairam da sindicatura mas continuam na adminsitração, síndico profissional só dá certo se o conselho for atuante, ou eles mesmo ficam sem um norte.

Claro nós entrevistamos síndicos profissionais, fomos atras de referencias etc.etc.etc. mas a coisa funcionou bem. Pena que eles assumiram só num mandato tampão.

Nesta última assembleia eu consegui derrubar o conselho fiscal, de uma forma um pouco cruel mas não me arrependo: quando eles se lançaram, candidatíssimos, a trabalhar só pela isenção do condomínio eu perguntei: você é membro do conselho fiscal, nunca assinou uma pasta. Porque? A resposta, titubiante, porque eu não entendi (?!?) E quer ser síndico.? Nem ele se votou...

A única coisa que eu não entendo mesmo é porque a assembleia topa pagar um profissional e quando a gente fala em remunerar um condômino a coisa muda? Consegui passar também uma remuneração para o síndico ora eleito, mas teve gente contra. O rapaz que eu apoie ganhou por unanimidade. Por enquanto o pessoal por lá faz o que eu sugiro.

Enfim, eu acho que a turma da Claudia se deixou levar, talvez o caminho seja 1/4 dos condôminos, AGE, destituição, eleição do novo síndico. Só espero que ela saiba reconhecer bons conselhos e "não pule do espetinho direto para a frigideria".

Abraços

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Jussara Cunha
Jussara Cunha respondeu
9 anos

Cláudia,
1 - Você já leu o contrato com a ampresa? Nos termos do contrato deve ter a clásula de distrato do contrato - tanto para o serviço de fornecimento de síndico, quanto para o fornecimento de administradora.
Provavelmente deverá haver distrato em 2 etapas:
1o. O serviço de síndico profissional - que deve ser haver a AG com 1/4 de adimplentes convocando, destituirem o síndico e elegerem outro.
2o. O serviço da administração condominial deve ter que ser reincindido pelo síndico recém eleito.


Se síndico não constitui profissão reconhecida, haver lei impedindo que o sindico por meio da administradora NÃO SEJA funcionário da administradora, haveria de ser uma conenção coletiva de categoria ou definição de profissão do Ministério do Trabalho e do Emprego. Como isso existiria para profissão não reconhecida? Possível?

Existe projeto lei na Câmara nesse sentido , mas ainda tramitando.

Cláudia, a quanto tempo está esse síndico profissional? De repente o melhor a se fazer seja aguardar o final do mandato e não renovar o serviço.
Até lá os conselheiros e subsíndicos sejam mais atuantes e próximos da administração e, ao final do mandato - 2 anos - nãoo renovem - decidam isso na próxima AG.

O art. 1.347 do Código Civil Brasileiro estabelece, quanto à administração do condomínio edílico, que a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

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francisco freitas mendes
francisco freitas mendes respondeu
9 anos

Claudia, em primeiro lugar leia o contrato de prestação de serviço de sua administradora e veja o prazo para rescisão e se houver prazo determinado, tipo por exemplo: vigencia do contrato por dois anos e ainda falta um ano para terminiar, veja também se tem multa para que voce rescinda o contrato antes do vencimento, todo cuidado é pouco. Feito isto, e caso não tenha prazo fixado no contrato para rescisão, antes contate outras e peça informações nos prédios onde elas trabalham e peça certidões negativas e após a escolha, mande carta a administradora rescindindo o contrato (sindico tera que fazer isto,) caso o mesmo não tome providências, reuna 1/4 dos condominos, em assembléia, destitua o síndico, bem como a Administradora, eleja novo corpo diretivo, claro que tudo deve constar em pauta e ter aprovação da maioria dos presentes .

Francisco - sindico profissional

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Cláudia Finzetto
Cláudia Finzetto respondeu
9 anos

Parece que agora estou entendendo melhor , porque me desculpe a Angela e a Marisa mas fiquei tonta com tanta informação a uma simples pergunta. Por sinal nosso síndico profissional também chama-se Francisco, ele é funcionário e sócio da administradora, não temos contrato de prestação de serviços, apenas a ATA da Assembléia Geral, perguntamos a advogada da Administradora e ela nos informou que a rescisão é apenas informar com 30 dias de antecedencia, mas pelo que estou entendendo devemos fazer uma reunião geral e destituir o síndico e a administradora que é a vontade geral de todos? e essa reunião deve ser comunicada primeiro para a empresa?, domingo dia 11/03 temos uma reunião geral para a implantação do corpo diretivo ( não sei se é assim que se fala ) para darmos andamento ao processo de documentação como CNPJ que é uma coisa que ainda não temos, mas como estamos todos descontentes com os serviços prestados tanto do síndico como a administradora, gostaríamos de estar trocando os mesmos, só quero saber como devo informar isso para a empresa, pode ser por aclamação geral nesta reunião? ou devo enviar um comunicado antes com as assinaturas de todos os subsindicos representantes?

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Sandro Araujo
Sandro Araujo respondeu
9 anos

Cara Cláudia:

Primeiramente, nunca vi uma discussão tão acalorada neste fórum. Mas vou tentar te ajudar:
A escolha da administradora é uma prerrogativa do síndico. Isso porque é ele quem responde civil e criminalmente sobre questões do condomínio. Portanto, é ele quem resolve esta questão.
Se vocês moradores não concordam com a administração, o ideal é 1/4 dos moradores convocar uma assembleia com este fim. Nela o problema deve ser exposto ao síndico e a ele solicitada a mudança da administradora.
Agora, se o síndico trabalha com a administradora, isso torna a questão mais complicada ainda. Vocês não elegeram o síndico? Há alguma irregularidade praticada pelo mesmo e pela administradora? Qual a alegação para mudar os dois?
A destituição do síndico tem de ser claramente motivada. Pois senão haverá descontinuidade administrativa e problemas sérios para o condomínio. Ele praticou algum desvio? Não cobrou devidamente os inadimplentes? Teve a conta rejeitada? Se isso não aconteceu, ele não pode simplesmente ser destituído.
O ideal é convocar a assembleia e discutir a questão. Se aprovada pela maioria, a administradora deve ser notificada e, em caso de multa prevista por destrato, ela deve ser paga. Um abraço!

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ENKI JUNIOR
ENKI JUNIOR respondeu
9 anos

Primeiramente o síndico é o administrador e gestor do Condomínio. É ele quem responde administrativamente sobre a gestão dos contratos. O contrato que existe entre o seu condomínio e a prestadora dos serviços, possui cláusulas, e o mesmo deve estar formalizado em cartório para sua validade jurídica. A rescisão desse, pelos moradores, somente quando o síndico convocar a assembléia, ou quando da sua omissão, 1/4 (25%) dos moradores também poderá convocar. Lembre bem que todo contrato estipula cláusulas para ambas as partes e na sua rescisão, se não tiver sido bem discutida entre o síndico, setor jurídico do condomínio e os moradores, poderá arcar com muita dor de cabeça para todos vocês.

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ENKI JUNIOR
ENKI JUNIOR respondeu
9 anos

Nobre Claudia,
A convocação de uma AGE por 1/4 dos moradores não demanda moradores adimplentes. Poderá ser também inadimplentes. A lei só restringe nas deliberações da Assembléia, os inadimplentes. Tal fato você pode buscar para seu conhecimento no inciso III do art. 1135 do C.C.

Fonte: inciso III do art. 1135 do C.C.

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francisco freitas mendes
francisco freitas mendes respondeu
9 anos

Claudia, você em primeiro lugar você deve conversar com a administradora e solicitar que o síndico renuncie e então na data da renuncia, em assembleia, vocês farão a aprovação das contas ou não do sindico e ao mesmo tempo eleição do novo corpo diretivo. Não fale com a Administradora por enquanto que vai rescindir o contrato e se o síndico atual concordar em sair, tudo estara resolvido e alguns depois, o síndico eleito, substiuira a administradora e resolverão o problema em definitivo de vocês. O síndico sómente podera ser destituido se voce comprovar algo de errado na administração dele, por exemplo: não prestação de contas, ma administração ou ter praticado irregularidades cod. civil artigo no. 1.349. Você tem direito de reunir 1/4 dos moradores e fazer assembléia e até destituir o sindico, mas se nada comprovar contra ele, podera sobrar um processo para vocês, por isso que a tática de pedir a administradora que ele renuncie, se você não tem prova nenhuma contra ele, seria o mais conveniente no momento . Uma vez eleito o novo síndico, faça uma carta a administradora dizendo que você quer rescindir o contrato e dando 30 dias de prazo para que a mesma transfira a administração para a empresa tal......, esta carta devera ser assinada pelo novo sindico e esta nova administradora devera ser escolhida pelo corpo diretivo com todos aqueles cuidados que mencionei no e-mail anterior e depois ratificado por uma assembléia.
Francisco. Obs- caso necessite de mais informação estarei à disposição.

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Cláudia Finzetto
Cláudia Finzetto respondeu
9 anos

Nossa!!!! depois de uma enxurrada de informações, Graças a Deus uma luz no fim do túnel, agora entendi o que devemos fazer, muito obrigada.

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Ana Paula
Ana Paula respondeu
9 anos

Leia o contgrato mas deve ser apenas uma carta de rescisão com prazo determinado

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