Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×
Moro em um Conjunto Residencial composto de 22 blocos, construídos há mais de 30 anos. A convenção de condomínio registrada refere-se ao conjunto num todo e os blocos não possuem regimente interno individualizados. Casa bloco tem seu sindico, porém não existe CNPJ do conjunto residencial, não existe registro de ata, nem mesmo um sindico geral.
Fui procurada para assumir o cargo de sindica do meu bloco - 81, e ciente das responsabilidades, quero abrir um CNPJ para regularizar as questões envolvendo minha gestão.
Gostaria que me ajudassem em algumas dúvidas:
1 - Consigo abrir o CNPJ de condominio somente para o bloco - 81?
2 - Sendo a Convenção de Condomínio para todos os blocos, tenha que fazer algum procedimentos junto ao cartório, por exemplo, para regularizar o bloco - 81 e estabelecer o regimento interno?
3 - Não sendo possível a abertura de CNPJ para o bloco - 81, qual a melhor forma para abertura de uma conta somente do bloco - 81, e melhor forma de gestão do condomínio?
Desde já agradeço a atenção.
Att,
Joice
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Boa Noite, Joice!
Procure as informações no cartorio onde foi registrada a convenção do condominio , a abertura de conta bancaria leva em conta a ata de eleição do sindico no caso o sindico eleito para responder pelo cnpj do total dos blocos .
sendo certo para esta modificação( um cnpj para cada bloco) haverá necessidade de modificar a convenção existente .
Caso o cartorio sinalize positivamente ,
para que essas mudanças aconteçam, é necessária uma votação, com quórum qualificado, em uma assembleia convocada para esse fim. Ou seja: se for mudar a convenção ou o regulamento interno, essa informação deve constar já na convocação da assembleia.
ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO:
O quórum é conhecido e bem estabelecido para alterar a convenção: dois terços de todos os proprietários do condominio
proprietario é aquele que consta no registro de imoveis ,
ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO:
Para mudar o regulamento interno, o entendimento atual é o quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia.
Há casos em que a própria convenção estipula o quórum necessário para a alteração do RI. Se for essa a situação, é essa a regra que o condomínio deve seguir.
Alguns especialistas afirmam que são necessários outros quóruns para alterar o documento, mas esse não é o entendimento da grande maioria.
Vale lembrar que as alterações na convenção e no regulamento interno não devem contrariar leis federais, estaduais ou municipais.
Por que atualizar:
Veja abaixo algumas possibilidades que se abrem ao se atualizar a convenção de condomínio:Elevar os juros de mora sobre cotas venvidas de 1% para até 10% ao mês,Estabelecer um número máximo de procurações que um morador pode apresentar,Estipular multa de um até cinco vezes o valor da taxa condominial, no caso do condômino não cumprir reiteradamente as suas obrigações legais para com o condomínio,Destituição do síndico com maioria simples, desde que se comprove má gestão do mesmo,Estabelecer a obrigação (ou não) de firma reconhecida nas procurações confeccionadas e utilizadas nas assembleias,Aumento do conselho consultivo,Modernização do regulamento interno. Com essa alteração, podem ser atualizados procedimentos como: futuro quórum necessário para alterações no documento, regras para entrada de visitantes e fornecedores, novos horários de uso das áreas comuns, regularidade de algumas manutenções, proibir o uso das áreas comuns por parte dos visitantes (caso comum em grandes empreendimentos) e economia com correios. Nesse caso, os condôminos que recebem correspondência no local mas não moram ali ficam responsáveis pelos custos de envio de correspondência.
É fundamental que ao se alterar esses documentos, principalmente a convenção, que se conte com um profissional especializado em condomínios.
Fonte: sindiconet :Como alterar a Convenção e Regulamento interno do condomínio Documentos são as regras do condomínio e devem estar atualizados de acordo com o perfil do empreendimento Por Mariana Ribeiro Desimone - 21/10/10.
Joice meu entendimento é:
1. Não, você não conseguirá fazer um CNPJ para cada bloco, uma vez que o condomínio foi e estar constituído com so 22 blocos. Não existe desmembramento de bloco;
2. Recomendo como Gestão, um sub-síndico por bloco, mas com a figura de um síndico e vice síndico. Recomendo assim, senão cada um vai querer fazer de qualquer forma, reformas, etc, aí vira uma "salada" o condomínio e com isso tem-se uma desvalorização das unidades;
3. Alterar a convenção, para esta nova forma de gestão.
Fonte: Própria
Augusto Vongrapp
Síndico Profissional.
Estudante de direito
Mantenha-se Informado com as últimas notícias da área em seu email:
Assinatura efetuada com sucesso!