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Saiba mais ×Sou Sindico, e recebi a Declaração de Rendimentos referente a isenção da cota condominial. Preciso declarar na Receita Federal IRPF-2012. O fato é que vou ter que pagar imposto, ao invés de rebeber. Isso é legal? Como posso fazer para ser ressarcido do imposto?
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João,
Você tem que pagar, não tem outro jeito. Significa que voc~e é bem pago. Eu também pago IR e não tem como ser ressarcido desse IR.
João, a isenção deve ser declarada como renda, se no final vc vai ter imposto a pagar, sinto, mas terá que pagar, como qualquer um de nós ou dos milhões de assalariados deste país.
Oi João
A isenção do condomínio é, por lei, considerada como parte integrante da sua renda (salário), então não tem como não declarar isso.
Vai ser um problema seu com o "leão" o condomínio não tem como interferir.
Axé
Oi Maria,
O detalhe é que eu declaro e pago IRPF e no final ainda recebo restituição. Mais somando com a isenção de Síndico, não terei restituição e sim que pagar mais imposto. Já entrei em contato com o Conselho Fiscal e a Administradora para tentar ser ressarcido. Obrigado
Sim Angela, voce tem razão, mais como falei pra Maria. Vou tentar receber o valor referente, a declaração do Condomínio.
Marisa, com certeza não omitirei os valores recebido do condomínio. Só tentarei ser ressarcido desta diferença. Axé
pelamordedeus, mais essa. Sou sindica desde outubro do ano passado e tou de cabelo em pé com tudo que um sindico tem de fazer! De jeito nenhum essa isencao que os sindicos recebem 'paga' o trabalho que dá!
Agora, gerar mais custo ainda (do que já perco ao deixar de lado o meu proprio negocio pra resolver as coisas do condominio...) era uma coisa que eu nao esperava mesmo.
Joao, como vc fez, afinal?Nao recebi nada da minha administradora, e entao tou enviando minha declaracao assim mesmo, porque nao quero pagar multa. Mas semana que vem quero fazer a retificadora incluindo isso, e gostaria de saber como vc resolveu a questao, por favor.
Fonte: euzinha agoniada
Recido de Pagamento de Autônomo. E o INSS devido pela isenção do condomínio deveria ser recolhido pelo condomínio, não entraria no seu recolhimento individual. Eu vislumbro duas possibilidades:
1. Você já recolhe pelo teto e a administrdora não retem mais nada. Ainda assim você deveria assinar esse recibo, até porque tem outros encargos envolvidos.
2. Existem administradoras que rateiam o condomínio do síndico entre os demais condôminos. Ex.: Nós temos 75 apes. Fazemos o rateio normal e após rateamos a taxa do síndico entre os 74 condôminos restantes, de forma que isso não é uma isenção e não entra no pró-labore, e consequentemente não se recolhe mais nada. (só a isenção, sobre o pró-labore cabe RPA e todos os encargos devidos).
Se aguém aqui do fórum criar um grande caso eu posso pedir à administraora que me passe a base legal, mas considerando que eles são idôneos e competentes, não iram expor-nos a contabilização indevida, que por contrato eles teriam que assumir.
Se for esse o caso, amiga, você está salva. "Cristão 1 x Leão 0" E olha que quase sempre o Leão ganha.
FUI
Nossa, Marisa, muito grata mesmo pelas explicacoes. Realmente eu pago o INSS pelo teto. Vou ver como funciona isso com a administradora.
Nao uso esse Recibo de pgto de autonomo nao, pq nao trabalho pra ninguem, só pra mim e agora pro condominio, ê ai. Sera que tenho de fazer esse RPA pro trabalho de sindica?.
Nao sei como é feita a compensacao/pgto dessa 'isencao' de parte do meu boleto (eu tenho de pagar uma parte dele - nao sou isenta total nao sei porque)
Olá Tania, é verdade a simples isenção da cota condominial não paga toda as atividades laborais que o Sindico precisa realizar. O fato é que recebi da minha Administradora o comprovante de rendimento referente aos valores da isenção, e como foi informado na DIRF não posso omitir estas informações.
Seria malha fina na certa! procure saber se o teu caso é o mesmo. Oque eu estou pedindo é que o condomínio pague a diferença do imposto devido a Receita Federal.
Boa Sorte
O RPA é o pagamento a Autonomos que tambem recolhe INSS e é informado na DIRF.
grata, Joao, vou ver com a administradora amanha mesmo sobre isso!