Colocação de Películas

Olá parceiros boa tarde, estou com um problema novo para resolver sobre colocação de películas nas janelas e sacadas no meu prédio. Na Convenção diz: Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; No RI diz: É expressamente proibido: a) Alterar a parte externa do Condomínio com cores ou tonalidades diversas, ou com a instalação de objetos nas janelas que possam prejudicar a estética, iluminação e ventilação das unidades, assim como: exaustores, aparelhos de refrigeração de ar e similares; b) Colocar toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques nos vidros, ou outros elementos visuais na parte externa da Edificação, ou nas dependências de uso comum; Bem, vejam o que acontece, toda parte envidraçada é de cor verde claro, virada para o poente, por conta disso, um morador resolveu colocar película na cor verde na parte interna das vidraças afim de diminuir a incidência do sol forte no interior do apartamento. Resultado: Alguns moradores, principalmente meus opositores estão me pressionando para multar o morador por acharem que infringiram as normas, alterando a fachada do prédio que no meu entender não muda quase nada e depois o morador, apesar de adivertido, disse que não vai tirar de forma alguma, pois entende que da parte interna da vidraça, o espaço é dele e que pelo motivo acima exposto, não pretende retirar e vai buscar seus diretos na justiça. Eu particularmente, estou tentando convencer meus conselheiros de que a instalação de películas, não muda a fachada do prédio e que por essa a primeira a ser colocada, daqui em diante, quem quiser colocar película, deverá instalar da mesma cor. O que me dizem? Desde já agradecendo pelo apoio de todos!

Imagem de perfil Luiz Antonio da Silva
Conselheiro(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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