Olá, minha duvida é a seguinte:
Ha 2 meses enquanto realizava a mudança de portas no meu apartamento, acidentalmente quebrei um dos vidros (uma peça retangular pequena de vidro de aproximadamente 40x60 cm, que com outras 7 compõem porta de estrutura de aluminio) da porta comum que da entrada ao bloco. Fui procurado pelos funcionários e instruido a me dirigir a portaria. Eu de pronto disse que efetuaria o conserto. Desta forma perguntei aos funcionários se poderiam indicar algum prestador de serviço para que eu contratasse para efetuar o reparo, no entanto eles não souberam me indicar nenhum, alegando não conhecer nenhum profissional. Eu entao assinei o livro da portaria que faria o reparo. No dia seguinte contactei um profissional por conta própria e o mesmo efetuou o reparo, trocando o vidro quebrado por um novo. Restou uma diferença de alguns milímetros para cima, da peça de vidro, o qual foi preenchido por silicone, deixando toda a estrutura bem firme, resistente a empurrões, batidas de porta ou vento.
Notifiquei na portaria que havia efetuado o reparo, ocorre que agora, aproximadamente 3 meses depois, fui notificado que deverei efetuar o reparo da peça pois, de acordo com a notificação, não restou bem feita a troca, ocasionando riscos aos moradores. Vale ressaltar que eu em momento algum fui orientado de como proceder o reparo, nao tive um profissional indicado, e somente agora depois de tantos dias sou notificado sobre irregularidades. Me sinto refém da mera vontade do sindico em ver o vidro trocado, uma vez que ja decorreu tempo suficiente e nunca houve outras notificações encaminhadas a mim.
Pretendo contestar por telefone com o sindico, e não me vejo na obrigação de efetuar novamente um reparo que eu ja fiz. Nao posso ser sempre responsabilizado por esse vidro quando acharem que não está bom, pelo menos é o que entendo.