Condomínios devem fazer limpeza dos reservatórios de 12 em 12 meses?

A Lei 8075 de 27/08/18 alterou a lei 1893 de 20/11/91, que trata da limpeza de reservatórios. Na Lei 8075, foi incluida a obrigatoriedade dos prédios públicos fazerem a limpeza dos reservatórios e a dedetização a cada 12 meses. Todavia, no item 4 , parágrafo único, menciona que estão obrigados ao programa os prédios públicos e particulares. Estou entendendo que os condomínios passam a ter a obrigação de efetuar os serviços não mais semestralmente e sim anualmente. Alguém pode esclarecer? Grato.

Imagem de perfil Lupercio Guline Filho
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