Condômino deve arcar com o condomínio do mês sem ter ninguém morando?
Bom dia,
Temos alguns apartamentos comprados, porém que ficaram um período sem pessoal morando.
Neste período que não esteve ninguém, o proprietário irá arcar com as custas condôminas referente a sua fração, bem como : àgua, geral, luz das escadas, garagens, elevador e etc?
Gastos que são mensalmente rateados por todos os condôminos.
Como proceder com isto?