Condômino deve arcar com o condomínio do mês sem ter ninguém morando?

Bom dia, Temos alguns apartamentos comprados, porém que ficaram um período sem pessoal morando. Neste período que não esteve ninguém, o proprietário irá arcar com as custas condôminas referente a sua fração, bem como : àgua, geral, luz das escadas, garagens, elevador e etc? Gastos que são mensalmente rateados por todos os condôminos. Como proceder com isto?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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