Obras urgentes (segurança do prédio) ignorada pelo sindico

Sou morador de um prédio que apresenta pintura descascada e algumas fissuras até. Venho falando a 2 anos em reuniões sobre fazer a obra, mas o sindico sempre alega nao ter verba. Minha pergunta é, em caso de algum dano no imóvel vizinho por queda de reboco, ou multa por parte de alguma fiscalização, seria legitimo eu questionar na justiça que tais prejuízos sejam cobrados do sindico, visto que foi avisado, alem de ser da obrigação dele, verificar tais coisas e fazer? Sei que conforme o CC art 1341, 2º, obras urgentes e de valor excedentes, devem ser feitas sem autorização, e informadas em assembleia imediata, ou seja, tal fato nao seria motivo para o mesmo nao fazer, pois compromete a estrutura do imóvel. Caso eu possa pedir responsabilização do sindico na justiça, o que seria necessário? precisaria de algo escrito que garantisse que avisei da necessidade do reparo? ou tal aviso nao seria necessário, visto ser obrigação do sindico manter o imóvel em condições seguras de acordo com a lei.

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Condômino(a)


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