Cobrança de taxa de garagem, não utilizada para esse fim.

Bom dia. No meu edifício tem 101 apartamentos e 31 vagas ( registradas em cartório, para alguns apartamentos). Pago IPTU do apartamento e da vaga( fração ideal). Contudo, sou obrigado a pagar uma taxa de manutenção da garagem, correspondente a 10 por cento, da taxa condominial ( pois, essa "obrigatoriedade" consta na convenção do edifício, que é de 1975). Contudo, a taxa de manutenção não é empregada para esse fim e sim, incorporada nas despesas do edifício. Ou seja, as garagens estão em péssimo estado de conservação. Em suma, tal cobrança é legal?. Pois, já pago pelo fração ideal da vaga que é "embutida" no IPTU. Existe alguma jurisprudência sobre tal assunto?. Conversei com o síndico e o com o conselho fiscal e todos concordaram em retirar tal taxa. Porém, tem autonomia para isso?. Abs

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Condômino(a)


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