Proibição de troca de porta

Boa tarde, pessoal. Tudo bem? Moro em um apartamento e recentemente eu e meu marido decidimos trocar nossa porta de entrada, porém o síndico nos informou que não é permitido, por alterar a fachada do prédio. Porém: 1 - entendo que a fachada do prédio é caracterizada pela parte externa do bloco; 2 - não faremos alterações que abalarão a estrutura do bloco; 3 - não há nenhum tópico no regulamento interno especificando a proibição de substituição de porta; 4 - não houve nenhum impedimento para alteração de soleiras (cor e tamanho da pedra) e/ou padronização de tipo de cobertura da área externa dos apartamentos do térreo, por exemplo. Gostaria de esclarecimentos se tal proibição é válida? Se não, como posso proceder sem que eu seja penalizada? Existe alguma legislação?

Imagem de perfil Ana
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?