Boa tarde, pessoal. Tudo bem?
Moro em um apartamento e recentemente eu e meu marido decidimos trocar nossa porta de entrada, porém o síndico nos informou que não é permitido, por alterar a fachada do prédio. Porém:
1 - entendo que a fachada do prédio é caracterizada pela parte externa do bloco;
2 - não faremos alterações que abalarão a estrutura do bloco;
3 - não há nenhum tópico no regulamento interno especificando a proibição de substituição de porta;
4 - não houve nenhum impedimento para alteração de soleiras (cor e tamanho da pedra) e/ou padronização de tipo de cobertura da área externa dos apartamentos do térreo, por exemplo.
Gostaria de esclarecimentos se tal proibição é válida?
Se não, como posso proceder sem que eu seja penalizada? Existe alguma legislação?