Pós o período de 5 anos( construção ) o condomínio tem direito de pedir judicialmente a repintura ?

Sou síndico e de acordo com a convenção interna a construtora tem a obrigação no prazo de 5 anos após a construção repintar todo o condomínio( 4 edifícios) mas infelizmente se passaram este prazo e hoje a construtora se dispõem a pintar apenas 1 edifício ( onde tem apartamentos a venda) , creio que o síndico da época não sabiá deste direito e não exigiu este direito , sera que hoje tem alguma maneira de requerer este direito ? Obrigado

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Síndico(a)


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