De quem é a responsabilidade por vazamentos de gás, do condomínio ou do condômino?
Um morador identificou forte cheiro de gás e chamou a Cia de Gás, que enviou um técnico, o qual lacrou o medidor. O técnico indicou assistência técnica para fazer o reparo, cujo laudo indica que o vazamento é superior a 5 litros/hora, informando ser necessária a troca da tubulação inteira, de fora até o interior do apartamento. As dúvidas são: 1) A responsabilidade pelo conserto é do condômino ou do condomínio? 2) Há diferenciação, na atribuição da responsabilidade pelo conserto, entre o trecho que está fora do apartamento (do condomínio) e aquele que se encontra no interior do mesmo (do condômino)? 3 - Se houver responsabilidade do condômino, a despesa com o conserto é do proprietário o do inquilino (visto que se trata de apartamento alugado)? Grato.