QUANDO A CONSTRUTORA CONSERTA UM DEFEITO NUM PRÉDIO, ISSO INTERROMPE O PRAZO DE GARANTIA ?
Quando o prédio é novo, temos vários tipos de garantias para cada tipo de material e problemas.
Se no transcorrer desses prazos, a construtora for acionada pelo condomínio para corrigir os defeitos e falhas, isso não interromperia o prazo de garantia ou seja, se eu tenho um ano de garantia para rejuntes de fachada, e com 8 meses ocorrem infiltrações em decorrência do rejunte de má qualidade ou mal colocado, após o conserto, não teria que ser iniciada uma nova garantia de um ano?