Pode um síndico com mandato de 1 ano assinar contrato de prestação de serviço mensal por 2 anos?

No nosso condomínio a ex-síndica assinou um contrato de prestadora de serviços de portaria com um prazo de validade de 2 anos. Por este motivo a prestadora não aceita que paguemos apenas o aviso prévio dizendo que precisamos pagar multa como consta no contrato. A questão é que o contrato já tem mais de um ano e não acredito que um síndico possa assinar um contrato por qualquer prazo. Lembrando que neste caso não é uma obra ou serviço que são necessário 2 anos para sua conclusão.

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