Quem é responsável por obras de fachadas ? Em qual lei é baseada ?
Boa noite,
Há alguns anos o condomínio fez obras de fachadas de um lado do prédio e deixou de fazer essas mesmas obras onde localiza-se o meu apartamento.
O caso é que se trata de coberturas onde só tem dois imóveis no andar. As fachadas abrangem as varandas que dão pra rua. Em uma reunião comentei esse fato de que há de um lado a fachada arrumada e a outra não. Solicitei que fosse reparado, mas o síndico disse que quem tem fazer a manutenção é o proprietário, ou seja eu.
Isso tá certo? O condomínio faz a obra da fachada de um apartamento e não faz de outro ? E quando é solicitado pra ser feita o obra da unidade que foi lesada esta tem que arcar ? Como proceder ? Configura uma ação de obrigação de fazer ?