Obras decorrentes de exigência dos bombeiros.

Moro num condomínio que sofreu a fiscalização do corpo de bombeiros, tendo este notificado o prédio para que efetue várias adequações. O síndico, por sua vez, não realizou assembleia informando aos proprietários no que consistem estas adequações, como a síndica anterior havia feito quando, anos atrás, já tínhamos sido fiscalizados. Tampouco houve decisão acerca no material, modelo, cor, etc... a ser utilizado nestas adequações Por exemplo, hoje começou a ser instalado uns corrimões na entrada social do prédio, entrada esta que tinha apenas um muro divisor com a garagem, que fica cerca de 3 metros abaixo. Já foi discutido em várias assembleias que era necessária uma reforma no hall de entrada do prédio e em especial neste muro. Assim, levando em consideração a fiscalização dos bombeiros e a instalação de corrimões ou qualquer outra coisa que protegesse de maneira mais eficiente a delimitação do hall com a garagem não caberia aos proprietários a escolha da proteção mais adequada? Anos atrás, como falei acima, sofremos também uma fiscalização que, na época, determinou que deveríamos colocar corrimões nos dois lados da escada de incêndio e não somente de um como já havia. Fizemos uma assembleia e decidimos o modelo, já que a cor era determinada pelos bombeiros. Em resumo, havendo fiscalização dos bombeiros, o síndico pode realizar as adequações necessárias escolhendo o material e modelo (fechamento) que bem entender?

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Condômino(a)


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