sobre despesas comuns de condomínio e rateio ?
A nossa conveção diz no art 7 despeas comuns propocfração apartamento são seguro impostos que incide as parte comuns desp c/conservação e asseio partes e coisas comuna, pagto síndico faxineira depessas de luz e agua as despesas de custio dos serviços de utilização comum. No art 8 as desp.extraord.contam de obras ou instalação que integram a estrutura do cond. ou ao serviço, serão feitas com recursos pecuniários de todos os condominos, mediante aviso prévio de pagamento, aprovado em assembléia geral Um morador discorda que as obras devem ser rateadas conform fraçao ideal de cada apartamento/morador.
Quero ajuda para esclarecer. Origada.