Posso descontar do valor do condomínio o reembolso de obra emergencial já realizada?
Moro no 3o e último andar de um prédio e estou sempre sofrendo com infiltrações! Recentemente a coisa começou a ficar séria e precisei realizar uma obra de vedação emergencial para não perder meus móveis! Realizei a obra e dividi os custos entre os moradores, inclusive colocando aviso e recibos de pagamento no quadro de avisos do prédio.
Ocorre que os moradores se negam a pagar e não tenho condições de arcar com valor de todo serviço e ainda pagar o valor do condomínio.
Sendo assim, gostaria de saber se posso não realizar o pagamento do condomínio até que o débito seja quitado?
Caso possa, como devo proceder para não ter problemas judiciais posteriores?
Obrigado!