Posso descontar do valor do condomínio o reembolso de obra emergencial já realizada?

Moro no 3o e último andar de um prédio e estou sempre sofrendo com infiltrações! Recentemente a coisa começou a ficar séria e precisei realizar uma obra de vedação emergencial para não perder meus móveis! Realizei a obra e dividi os custos entre os moradores, inclusive colocando aviso e recibos de pagamento no quadro de avisos do prédio. Ocorre que os moradores se negam a pagar e não tenho condições de arcar com valor de todo serviço e ainda pagar o valor do condomínio. Sendo assim, gostaria de saber se posso não realizar o pagamento do condomínio até que o débito seja quitado? Caso possa, como devo proceder para não ter problemas judiciais posteriores? Obrigado!

Imagem de perfil Igor Souza e Silva
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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